Instrução Normativa DRP nº 5 de 25/01/2006

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 jan 2006

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n.º 45/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9.º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei n.º 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n.º 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo VIII do Título I, o subitem 1.1.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"1.1.1.1 - Não se aplica o disposto no subitem 1.1.1, "a", às trasnferências efetivadas no período de 01.03.05 a 30.06.06, relativamente aos estoques dos contribuintes dos setores coureiro-calçadista ou moveleiro, provenientes de aquisições de contribuinte deste Estado."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.