Instrução Normativa GAB/CRE nº 5 de 19/05/2006

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 29 mai 2006

Altera a Instrução Normativa nº 8/2005/GAB/CRE, de 9 de agosto de 2005

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais:

DETERMINA

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados, da Instrução Normativa nº 008/2005/GAB/CRE, de 9 de agosto de 2005:

I - o "caput" do artigo 6º:

"Art. 6º O titular, após o cadastro da senha na internet, deverá comparecer com seu documento de identidade original e duas vias do Termo de Concessão de Acesso a qualquer unidade de atendimento da Receita Estadual para vinculação da senha cadastrada à inscrição estadual, oportunidade em que será retida uma via do termo."

II - o "caput" do artigo 7º:

"Art. 7º O servidor da SEFIN que atender o titular quando da vinculação de sua senha à inscrição estadual, a vista do documento de identidade do titular ou do procurador, deverá verificar que a pessoa presente à unidade de atendimento é a mesma que assinou o termo, retendo-lhe uma via, e, por meio do subsistema "INTERNET" do SITAFE, vincular a senha do titular e os usuários nominados no Termo de Concessão de Acesso à inscrição estadual do estabelecimento do titular."

Art. 2º Fica acrescentado, com a seguinte redação, o § 4º ao artigo 6º da Instrução Normativa nº 008/2005/GAB/CRE, de 9 de agosto de 2005:

"§ 4º O Termo de Concessão de Acesso poderá ser entregue à unidade de atendimento da Receita Estadual por procurador do titular da empresa, ou procurador da pessoa jurídica, com poderes de representação junto a órgãos públicos, ou poderes específicos, caso em que a unidade de atendimento deverá juntar ao Termo a via original da procuração pública ou sua fotocópia autenticada."

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual