Instrução Normativa SEF nº 5 de 10/03/2006

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 14 mar 2006

Dispõe sobre a entrega do arquivo Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA) e altera a Instrução Normativa SF nº 029, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC, de que trata o Decreto nº 998, de 25 de novembro de 2002.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º A entrega do arquivo Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA) com a informação relativa ao arquivo tipo 54 - registro de produto, constante do item 7.1.6 do Manual de Orientação do Convênio ICMS 57/1995, somente será exigida para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica quando o arquivo for exigido por outra Unidade da Federação.

Art. 2º A Instrução Normativa SF nº 029, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescida do art. 6ºA, com a seguinte redação:

"Art. 6ºA. Os contribuintes obrigados à entrega do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA, na forma da legislação em vigor, ficam dispensados de apresentar o relatório de cancelamento de documentos fiscais previsto no Quadro XII da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC, devendo o mesmo ser apresentado quando solicitado pela fiscalização fazendária."

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA, em Maceió, 10 de março de 2006.

EDUARDO HENRIQUE ARAÚJO FERREIRA

Secretário Executivo de Fazenda