Instrução Normativa DRP nº 5 de 28/01/2005

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 fev 2005

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XIV do Título I, ficam revogados o subitem

2.2.1 e o item 2.4 e é dada nova redação ao subitem

2.2.2, à alínea "b" do item 2.3 e ao item 4.1, conforme segue:

"2.2.2 - A GI, modelo B, será enviada nos seguintes prazos:

a) até o dia 15 de março do ano seguinte àquele a que corresponderem as informações;

b) até 30 (trinta) dias após o evento que obrigar o contribuinte a formalizar a exclusão do CGC/TE."

"b) enviar a GI, modelo B, por meio da Internet, relativamente às operações realizadas no período de 1o de janeiro até a data da ocorrência do evento."

"4.1 - A Prefeitura Municipal enviará por meio da Internet, à DTIF/DRP, arquivo magnético contendo os dados das NFPs, observados os seguintes prazos:

a) até o dia 25 de março, relativamente às NFP apresentadas pelos contribuintes no prazo previsto no subitem 2.2.2, "a'';

b) até o dia 30 de abril, relativamente às NFP apresentadas após o prazo previsto no subitem 2.2.2,"a"."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antônio Bins

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual

Secretaria da Fazenda

Departamento da Receita Pública Estadual