Instrução Normativa SEFA nº 5 de 14/01/2005

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 15 fev 2005

Prorroga o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, relativamente ao mês de janeiro de 2005.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista problemas no Sistema Operacional do Servidor de Internet,

RESOLVE:

Art. 1º O prazo de entrega da Declaração de informações Econômico-Fiscais - DIEF de que trata o art. 4º, inciso I, da Instrução Normativa nº 0004, de 19 de fevereiro de 2004, relativamente ao mês de janeiro de 2005, fica prorrogado até 28 de fevereiro de 2005.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PAULO FERNANDO MACHADO

Secretário Executivo de Estado da Fazenda