Instrução Normativa SAT nº 5 de 03/02/2005

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 03 fev 2005

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os Convênios ICMS nºs 15/90 e 78/90, resolve expedir a seguinte,

I N S T R U Ç Ã O

1 - Nas operações interestaduais com café cru em grão adotar-se-ão, para fins de apuração da base de cálculo do ICMS, relativamente às saídas que ocorrerem no período de 07 a 13/02/05, os seguintes valores:

10.01 - US$ 107,5000 por saca de 60 kg do CAFÉ ARÁBICA;

10.02 - US$ 62,0000 por saca de 60 kg do CAFÉ CONILLON

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 07/02/05, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.

GAB/SAT, 03 de fevereiro de 2005

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Superintendente de Administração Tributária