Instrução Normativa SUPERGEST nº 5 de 15/04/2004

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 19 abr 2004

Estabelece procedimentos a serem observados pelos Auditores Técnicos de Tributos quando da realização de diligências, monitoramento e auditoria, objetivando a verificação dos dados cadastrais de contribuintes.

A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos nos termos do art. 30 da Lei nº 4.483, de 18 de dezembro de 2001;

Considerando a necessidade de manter atualizados os dados cadastrais dos contribuintes do ICMS do Estado de Sergipe,

ESTABELECE:

Art. 1º Os Auditores Técnicos de Tributos sempre que realizarem diligências, monitoramento ou auditoria deverão verificar se o endereço atual da empresa, bem como se a atividade econômica por ela desenvolvida, condizem com os dados constantes do Cadastro de Contribuinte do Estado de Sergipe - CACESE.

Art. 2º Caso haja divergências dos dados cadastrais do contribuinte, o Auditor deverá notificá-lo a solicitar a alteração de seus dados por meio da INTERNET, devendo tal fato ser comunicado pelo servidor do Fisco Estadual a Subgerência de Informações Econômico - Fiscais -SUBIEF.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 15 de abril de 2004.

LÍDIA TEIXEIRA NERY

Superintendente de Gestão Tributária