Instrução Normativa SEFA nº 5 de 10/03/2004

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 15 mar 2004

Prorroga o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista problemas no Sistema Operacional do Servidor de Internet,

RESOLVE:

Art. 1º O prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF de que trata o art. 4º, inciso I, da Instrução Normativa nº 0004, de 19 de fevereiro de 2004 fica prorrogado nas seguintes hipóteses:

I - mensal, relativamente ao mês de:

a) janeiro de 2004, até 19 de março de 2004;

b) fevereiro de 2004, até 31 de março de 2004;

III - anual, relativamente ao exercício de 2003, até 16 de abril de 2004.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PAULO FERNANDO MACHADO

Secretário Executivo de Estado da Fazenda