Instrução Normativa MAPA nº 5 de 19/05/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2003
Dispõe sobre a aquisição de passagens aéreas no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e atendendo à necessidade de redução dos gastos governamentais, resolve:
Art. 1º Determinar aos órgãos da Administração Pública Federal Direta, subordinados ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a redução dos gastos com a aquisição de bilhetes de passagens aéreas e a observância dos seguintes procedimentos:
I - programar a viagem com antecedência mínima de dez dias, utilizando o modelo de solicitação constante do Anexo I a esta Instrução Normativa:
II - os órgãos e entidades poderão fazer uso de sistema informatizado em substituição ao modelo, Anexo I, desde que contemple todas as informações nele solicitadas;
III - adquirir o bilhete de passagem aérea, observando o menor preço, prevalecendo, sempre que disponível, a tarifa promocional em classe econômica, sem prejuízo do estabelecido no art. 27, do Decreto nº 3.643, de 26 de outubro de 2000;
IV - atribuir os procedimentos de reserva de bilhetes de passagens a servidores formalmente designados pela Secretaria-Executiva no âmbito da sede do Ministério, pelos Delegados Federais de Agricultura, nas Delegacias Federais, e pelos Dirigentes responsáveis pela área administrativa da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC e do Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, de acordo com o disposto no regulamento de cada órgão, ficando a seu cargo a definição da reserva e o cumprimento do disposto no inciso III;
V - a emissão dos bilhetes será realizada pela agência de viagem contratada, a partir do código da reserva informado pelo servidor responsável; e
VI - em caráter excepcional e desde que devidamente justificado, o Secretário-Executivo, os Secretários de Política Agrícola, de Defesa Agropecuária, de Apoio Rural e Cooperativismo e de Produção e Comercialização, o Chefe de Gabinete do Ministro, os Delegados Federais de Agricultura, e seus substitutos ou titulares de cargos correlatos, poderão autorizar a emissão de bilhete de passagem aérea que não atenda o disposto no inciso I deste artigo.
Art. 2º O servidor deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno da viagem, o respectivo relatório, conforme modelo que configura o Anexo II, acompanhado dos canhotos dos cartões de embarque, visando compor o processo de prestação de contas.
Art. 3º O atendimento às determinações constantes desta Instrução Normativa não dispensa os demais procedimentos estabelecidos nas normas específicas para a autorização de viagens, deslocamentos e demais assuntos relacionados a cada órgão da Administração Pública Federal Direta, subordinado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RODRIGUES
ANEXO IMINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
GABINETE DO MINISTRO
PROPOSTA DE CONCESSÃO DE PASSAGENS E DIÁRIAS
Autorizo Brasília/DF,
Servidor/Beneficiário:
Cargo/Nível e/ou Função: | Matrícula SIAPE: | |
CPF nº: | Telefone : | |
Banco: | C/C: | Agência: |
Programa de Auxílio Alimentação/Refeição | Valor recebido R$ | |
Programa de Auxílio Transporte | Valor recebido R$ | |
Órgão Fornecedor: | ||
Localidade(s): | ||
Objetivo da Viagem: | ||
Período de afastamento: | Total de diárias: | Nº de dias: |
Valor da(s) diária(s): | ||
Ciente de que deverei RESTITUIR A CAPA DO BILHETE, bem como OS CARTÕES DE EMBARQUE até o quinto dia útil após o regresso, ou cancelamento da viagem.
Trecho(s): | ||
Cód. reserva: | Tarifa: | Valor: |
Vôo: | Hora: | Dia: |
Vôo: | Hora: | Dia: |
Vôo: | Hora: | Dia: |
Vôo: | Hora: | Dia: |
Vôo: | Hora: | Dia: |
Valor das passagens com taxa de embarque: | ||
Observações: | ||
Servidor/Beneficiário:______________________________
Responsável pela Reserva:___________________________
Autoridade Financeira:_____________________________
ANEXO IIMINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DO ABASTECIMENTO - MAPA | COMPROVAÇÃO DE VIAGEM | PCD | NÚMERODATA |
NOME DO SERVIDOR: | MATRÍCULA: | ||
CARGO OU EMPREGO: | FUNÇÃO: | ||
UNIDADE DE EXERCÍCIO: | |||
CARACTERIZAÇÃO DA VIAGEM - PERÍODO DE: | |||
OBJETO: | |||
PERCURSO EMITIDO: | |||
PERCURSO PERCORRIDO: | |||
SERVIÇOS REALIZADOS: | |||
____/____/____ | ____/____/____ | ||
BENEFICIÁRIO | PROPONENTE |
OBSERVAÇÕES:
1) ANEXAR CAPA DO BILHETE DE PASSAGEM UTILIZADO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO.
2) ANEXAR CARTÕES DE EMBARQUE.
3) ANEXAR RECIBO DE DEPÓSITO AUTENTICADO P/ B.DO BRASIL NO CASO DE HAVER RECOLHIMENTO