Instrução Normativa MAPA nº 5 de 19/05/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2003

Dispõe sobre a aquisição de passagens aéreas no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e atendendo à necessidade de redução dos gastos governamentais, resolve:

Art. 1º Determinar aos órgãos da Administração Pública Federal Direta, subordinados ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a redução dos gastos com a aquisição de bilhetes de passagens aéreas e a observância dos seguintes procedimentos:

I - programar a viagem com antecedência mínima de dez dias, utilizando o modelo de solicitação constante do Anexo I a esta Instrução Normativa:

II - os órgãos e entidades poderão fazer uso de sistema informatizado em substituição ao modelo, Anexo I, desde que contemple todas as informações nele solicitadas;

III - adquirir o bilhete de passagem aérea, observando o menor preço, prevalecendo, sempre que disponível, a tarifa promocional em classe econômica, sem prejuízo do estabelecido no art. 27, do Decreto nº 3.643, de 26 de outubro de 2000;

IV - atribuir os procedimentos de reserva de bilhetes de passagens a servidores formalmente designados pela Secretaria-Executiva no âmbito da sede do Ministério, pelos Delegados Federais de Agricultura, nas Delegacias Federais, e pelos Dirigentes responsáveis pela área administrativa da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC e do Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, de acordo com o disposto no regulamento de cada órgão, ficando a seu cargo a definição da reserva e o cumprimento do disposto no inciso III;

V - a emissão dos bilhetes será realizada pela agência de viagem contratada, a partir do código da reserva informado pelo servidor responsável; e

VI - em caráter excepcional e desde que devidamente justificado, o Secretário-Executivo, os Secretários de Política Agrícola, de Defesa Agropecuária, de Apoio Rural e Cooperativismo e de Produção e Comercialização, o Chefe de Gabinete do Ministro, os Delegados Federais de Agricultura, e seus substitutos ou titulares de cargos correlatos, poderão autorizar a emissão de bilhete de passagem aérea que não atenda o disposto no inciso I deste artigo.

Art. 2º O servidor deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno da viagem, o respectivo relatório, conforme modelo que configura o Anexo II, acompanhado dos canhotos dos cartões de embarque, visando compor o processo de prestação de contas.

Art. 3º O atendimento às determinações constantes desta Instrução Normativa não dispensa os demais procedimentos estabelecidos nas normas específicas para a autorização de viagens, deslocamentos e demais assuntos relacionados a cada órgão da Administração Pública Federal Direta, subordinado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RODRIGUES

ANEXO I
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
GABINETE DO MINISTRO
PROPOSTA DE CONCESSÃO DE PASSAGENS E DIÁRIAS

 Autorizo Brasília/DF,

Servidor/Beneficiário:

 
Cargo/Nível e/ou Função:    Matrícula SIAPE: 
CPF nº:   Telefone : 
Banco:C/C:Agência:
Programa de Auxílio Alimentação/Refeição   Valor recebido R$ 
Programa de Auxílio Transporte   Valor recebido R$ 
Órgão Fornecedor:
   
 
Localidade(s):
Objetivo da Viagem:
 
 
 
 
Período de afastamento: Total de diárias:Nº de dias:
Valor da(s) diária(s):
 

Ciente de que deverei RESTITUIR A CAPA DO BILHETE, bem como OS CARTÕES DE EMBARQUE até o quinto dia útil após o regresso, ou cancelamento da viagem.

Trecho(s): 
Cód. reserva: Tarifa: Valor: 
Vôo: Hora: Dia: 
Vôo: Hora: Dia: 
Vôo: Hora: Dia: 
Vôo: Hora: Dia: 
Vôo: Hora: Dia: 
Valor das passagens com taxa de embarque: 
 
 
Observações: 
 
 

Servidor/Beneficiário:______________________________

Responsável pela Reserva:___________________________

Autoridade Financeira:_____________________________

ANEXO II

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DO ABASTECIMENTO - MAPA COMPROVAÇÃO DE VIAGEMPCDNÚMERODATA
     
NOME DO SERVIDOR: MATRÍCULA:
CARGO OU EMPREGO:FUNÇÃO:
UNIDADE DE EXERCÍCIO:
CARACTERIZAÇÃO DA VIAGEM - PERÍODO DE:
OBJETO:
PERCURSO EMITIDO:
PERCURSO PERCORRIDO:
SERVIÇOS REALIZADOS:
____/____/____ ____/____/____  
BENEFICIÁRIO  PROPONENTE  

OBSERVAÇÕES:

1) ANEXAR CAPA DO BILHETE DE PASSAGEM UTILIZADO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO.

2) ANEXAR CARTÕES DE EMBARQUE.

3) ANEXAR RECIBO DE DEPÓSITO AUTENTICADO P/ B.DO BRASIL NO CASO DE HAVER RECOLHIMENTO