Instrução Normativa SF nº 5 de 13/06/2002
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 14 jun 2002
Dispõe sobre a composição da base de cálculo do ICMS na importação do exterior de mercadoria, bem ou serviço.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual;
Considerando que a legislação tributária do Estado prevê, de acordo com o disposto no art. 13, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 87, de 13.09.96, no art. 7º, I, da Lei Estadual nº 5.900, de 27.12.96, e no art. 14, § 1º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26.12.91, que integra a base de cálculo do ICMS o montante do próprio imposto;
Considerando que, recentemente, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 33, de 11.12.2001, que acresceu ao art. 155, § 2º, XII, da Constituição Federal, a alínea i, reiterando a sistemática de cálculo do ICMS na importação, evitando, desse modo, que fosse dispensado tratamento tributário mais favorável a produtos importados do exterior;
Considerando a necessidade de esclarecer a formação da base de cálculo do ICMS na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Na hipótese de importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço, para efeito do cálculo do ICMS devido, deve constar da composição da base de cálculo do ICMS, além das parcelas previstas no inciso V do art. 6º da Lei nº 5.900, de 27.12.96, o montante do próprio imposto, conforme estabelecido no inciso I do art. 7º da mencionada Lei.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 13 de junho de 2002.
SÉRGIO ROBERTO UCHÔA DÓRIA
Secretário de Estado da Fazenda