Instrução Normativa DE/CONTER nº 5 de 10/09/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2001

Dispõe sobre a subtituição de franquia por credencial profissional definitiva.

Diretoria Executiva do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 7.394/85, de 29 de outubro de 1985, Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986 e Regimento interno do CONTER;

Considerando a necessidade de baixar instruções aos procedimentos a serem adotados pelo Sistema CONTER/CRTRs, diante da edição das Resoluções CONTER nºs 17 e 18/2001, resolve:

Art. 1º Editar Instrução Normativa deliberando acerca do procedimento para substituição da atual franquia por credencial profissional definitiva, com habilitação restrita à formação adquirida, aos oriundos do PROFI - Programa de Aproveitamento Profissional.

§ 1º Os Conselhos Regionais devem verificar se o Histórico Escolar comprobatório de conclusão de curso apresentado pelo requerente atende às exigências da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, bem como das Resoluções e Pareceres do Conselho Nacional de Educação acerca da matéria, ressaltando-se que, caso a carga horária não atenda às exigências legais, não poderá ser substituída a credencial.

§ 2º A homologação do processo pela Comissão do CONTER, criada para este fim, será realizada mediante análise de toda a documentação anexada aos autos, observando-se, inclusive, se o Certificado/Diploma ou Documento comprobatório de conclusão do curso atende às exigências da Lei nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, bem como aos Pareceres e Resoluções do Conselho Nacional acerca da matéria.

Art. 2º Para aplicação das instruções acima descritas, os Conselhos Regionais devem observar o disposto nas Resoluções CONTER nºs 17 e 18/2001.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VALDELICE TEODORO

Diretora-Presidente do Conselho