Instrução Normativa SGR nº 5 de 05/04/2001

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 17 abr 2001

Fixa o valor do ICMS em um quilograma farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de credito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS.

A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 1º da Portaria nº 571/2001-SEFAZ, de 05 de abril de 2001,

ESTABELECE:

Art. 1º O valor do ICMS em um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria nº 571/2001-SEFAZ, de 05 de abril de 2001, estabelecido para o mês de março é de R$ 0,12 (Doze centavos de real).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 05 de abril de 2001.

SÔNIA MARIA SANTANA SANTOS Superintendente Geral da Receita