Instrução Normativa SAT nº 5 de 08/12/1999

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 dez 1999

Substitui o Anexo I à Instrução Normativa/SAT nº 004/93.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, nº uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Fica substituído o Anexo I à Instrução Normativa/SAT nº 004, de 6 de outubro de 1993, substituído anteriormente pela Instrução Normativa/SAT nº 002, de 15 de abril de 1999, pelo que é publicado com esta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor nº data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de dezembro de 1999.

PAULO ROBERTO DUARTE

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO I - DA IDENTIFICAÇÃO DA NATUREZA E CÓDIGO DAS OPERAÇÕES (Instrução Normativa nº 004/93, art. 11, inc. I) (ref. preenchimento campo 07)

CÓDIGO 15 - NATUREZA: SAÍDA TRIBUTADA INTERNA - TERRA VIVA.

CÓDIGO 16 - NATUREZA: SAÍDA TRIBUTADA INTERNA -FRONTEIRAS DO FUTURO.

CÓDIGO 18 - NATUREZA: SAÍDA TRIBUTADA INTERNA - PDAGRO.

CÓDIGO 19 - NATUREZA: SAÍDA TRIBUTADA INTERNA.

CÓDIGO 21 - NATUREZA: SAÍDA TRIBUTADA INTERNA - CORREÇÃO DA ACIDEZ DO SOLO.

CÓDIGO 22 - NATUREZA: SAÍDA TRIBUTADA INTERNA - APOIO À RECUPERAÇÃO DE PASTAGEM.

CÓDIGO 23 - NATUREZA: SAÍDA TRIBUTADA INTERNA - APOIO REGIONAL À PRODUÇÃO DIFERENCIADA.

CÓDIGO 25 - NATUREZA: SAÍDA TRIBUTADA INTERESTADUAL - TERRA VIVA.

CÓDIGO 26 - NATUREZA: SAÍDA TRIBUTADA INTERESTADUAL - FRONTEIRAS DO FUTURO.

CÓDIGO 27 - NATUREZA: SAÍDA TRIBUTADA INTERESTADUAL.

CÓDIGO 29 - NATUREZA: SAÍDA TRIBUTADA INTERESTADUAL - PDAGRO.

CÓDIGO 30 - NATUREZA: SAÍDA TRIBUTADA INTERESTADUAL - CORREÇÃO DA ACIDEZ DO SOLO.

CÓDIGO 31 - NATUREZA: SAÍDA TRIBUTADA INTERESTADUAL - APOIO À RECUPERAÇÃO DE PASTAGEM.

CÓDIGO 32 - NATUREZA: SAÍDA TRIBUTADA INTERESTADUAL - APOIO REGIONAL À PRODUÇÃO DIFERENCIADA.

CÓDIGO 34 - NATUREZA: SAÍDA COM DIFERIMENTO - PDAGRO.

CÓDIGO 35 - NATUREZA: SAÍDA COM DIFERIMENTO.

CÓDIGO 36 - NATUREZA: PARCERIA PECUÁRIA/ARRENDAMENTO. Movimentação de gado oriunda de contratos de Parceria Pecuária, mesmo que tragam a denominação de Arrendamento.

CÓDIGO 37 - NATUREZA: COMODATO. Movimentação de bens por decorrência de contrato de comodato.

CÓDIGO 43 - NATUREZA: SAÍDA COM SUSPENSÃO.

CÓDIGO 45 - NATUREZA: SAÍDA COM ISENÇÃO INTERNA - CORREÇÃO DA ACIDEZ DO SOLO.

CÓDIGO 46 - NATUREZA: SAÍDA COM DIFERIMENTO INTERNA - CORREÇÃO DA ACIDEZ DO SOLO.

CÓDIGO 51 - NATUREZA: SAÍDA INTERNA COM ISENÇÃO.

CÓDIGO 55 - NATUREZA: SAÍDA COM ISENÇÃO INTERNA -APOIO À RECUPERAÇÃO DE PASTAGEM.

CÓDIGO 56 - NATUREZA: SAÍDA COM DIFERIMENTO INTERNA - APOIO À RECUPERAÇÃO DE PASTAGEM.

CÓDIGO 60 - NATUREZA: SAÍDA INTERESTADUAL COM ISENÇÃO.

CÓDIGO 65 - NATUREZA: SAÍDA COM ISENÇÃO INTERNA -APOIO REGIONAL À PRODUÇÃO DIFERENCIADA.

CÓDIGO 66 - NATUREZA: SAÍDA COM DIFERIMENTO INTERNA - APOIO REGIONAL À PRODUÇÃO DIFERENCIADA.

CÓDIGO 78 - NATUREZA: SAÍDA EXTERIOR COM ISENÇÃO.

CÓDIGO 80 - NATUREZA: SAÍDA PARA FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO.

CÓDIGO 86 - NATUREZA: SIMPLES REMESSA. Vedada a utilização para operações de saídas de mercadorias, especialmente da agropecuária, e de bens de ativo, mesmo que ocorram com isenção, imunidade ou não-incidência, ou em qualquer situação que resulte em direito ao crédito fiscal para o destinatário.

CÓDIGO 87 - NATUREZA: REMESSA PARA LEILÃO. Remessa interna de gado de qualquer espécie com destino a Leiloeiras, devendo figurar a Leiloeira como destinatária.

CÓDIGO 88 - NATUREZA: RETORNO SIMBÓLICO DE LEILÃO. Retorno simbólico ao contribuinte do gado vendido em leilão.

CÓDIGO 89 - NATUREZA: RETORNO DE GADO REMETIDO A LEILÃO. Retorno de gado que por qualquer motivo deva retornar (fisicamente) à origem.

CÓDIGO 90 - NATUREZA: IMPORTAÇÃO INTERNA.

CÓDIGO 91 - NATUREZA: IMPORTAÇÃO EXTERNA.

CÓDIGO 94 - NATUREZA: SAÍDA EXTERIOR TRIBUTADA.