Instrução Normativa SEFAZ nº 5 de 23/02/1996

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 26 fev 1996

Dispõe sobre o aproveitamento de crédito fiscal pelos estabelecimentos produtores de suínos.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de estimular o setor suinocultor do Estado,

Considerando o princípio da não cumulatividade do ICMS,

Considerando ainda, o disposto no art. 543 do Decreto nº 21.219, de 18 de janeiro de 1991 - RICMS -, na redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 22.065, de 27 de julho de 1992,

Resolve:

Art. 1º Os estabelecimentos produtores de suínos e subprodutos comestíveis de sua matança poderão utilizar o ICMS pago nas operações de importação de milho em grão, para deduzir do imposto devido nas operações com referidos produtos.

Parágrafo único. O valor do imposto pago na forma deste artigo será lançado no livro Registro de Apuração do ICMS, no campo "Outros Créditos", no mês do pagamento, devendo constar ainda no referido campo o número da Nota Fiscal relativa à entrada do produto e a data do recolhimento do imposto nela destacado.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos durante a vigência do Decreto nº 23.927, de 01 de dezembro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

SECRETÁRIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 23 de fevereiro de 1996.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda