Instrução Normativa SAT nº 5 de 29/01/1991

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 29 jan 1991

Aprova Tabela de tarifa mínima de frete para efeito de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte de cargas, procedentes da NITROFÉRTIL e PETROMISA e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições legais regulamentares que lhe são conferidas e,

Considerando o disposto no Artigo 125 da Lei nº 2707 de 20 de março de 1989, que instituiu o Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

Estabelece:

Art. 1. Fica aprovada para efeito de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal de carga executado por transportador, no município de Laranjeiras procedentes das Empresas Fertilizantes Nitrogenados do Nordeste S. A. - NITROFÉRTIL e Petrobrás Mineração S.A. PETROMISA, quando for desconhecido o valor do Serviço, a tabela de tarifa mínima de Frete, anexo único desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Entende-se por transportador para efeito do disposto no "caput" deste artigo o prestador de serviço de transporte inscrito ou não no Cadastro de Contribuinte do Estado de Sergipe - CACESE.

Art. 2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 01 de fevereiro de 1991

Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 29 de janeiro de 1991

EDNA PEREIRA DOS SANTOS

SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

EM EXERCÍCIO