Instrução Normativa BCB nº 497 DE 26/07/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2024

Altera a Instrução Normativa BCB nº 430, de 1º de dezembro de 2023, que define as rubricas contábeis do grupo Patrimônio Líquido do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 430, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º As instituições mencionadas no art. 1º devem registrar os itens do patrimônio líquido no grupo 6.0.0.00.00.00-4 Patrimônio Líquido, segregado em subgrupos, observados os desdobramentos e os respectivos códigos e nomes das contas e funções definidos nos Anexos I e II, conforme detalhado a seguir:

(NR)

Art. 2º A Instrução Normativa BCB nº 430, de 2023, passa a vigorar com seus Anexos I e II alterados, na forma desta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de agosto de 2024.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

"Anexo I - Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 6.1.0.00.00.00-7 PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

6.1.0.00.00.00-7

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

 

6.1.1.00.00.00-4

Capital Social

 

6.1.1.10.00.00-3

CAPITAL

610

Registrar o capital da instituição, exceto o capital destacado de bancos estrangeiros com filial no País, que deve ser registrado no subtítulo 6.1.1.20.29.00-7 Cotas Exterior.

6.1.1.10.13.00-7

Ações Ordinárias - País

 

6.1.1.10.16.00-4

Ações Preferenciais Não Cumulativas e Não Resgatáveis - País

 

6.1.1.10.17.00-3

Demais Ações Preferenciais - País

 

6.1.1.10.23.00-4

Ações Ordinárias - Exterior

 

6.1.1.10.26.00-1

Ações Preferenciais Não Cumulativas e Não Resgatáveis - Exterior

 

6.1.1.10.27.00-0

Demais Ações Preferenciais - Exterior

 

6.1.1.10.28.00-9

Cotas - País

 

6.1.1.10.29.00-8

Cotas - Exterior

 

6.1.1.20.00.00-2

AUMENTO DE CAPITAL

610

Registrar, enquanto não aprovado pelo Banco Central do Brasil, conforme regulamentação vigente, o valor do aumento de capital em andamento.

6.1.1.20.13.00-6

Ações Ordinárias - País

 

6.1.1.20.16.00-3

Ações Preferenciais Não Cumulativas e Não Resgatáveis - País

 

6.1.1.20.17.00-2

Demais Ações Preferenciais - País

 

6.1.1.20.23.00-3

Ações Ordinárias - Exterior

 

6.1.1.20.26.00-0

Ações Preferenciais Não Cumulativas e Não Resgatáveis - Exterior

 

6.1.1.20.27.00-9

Demais Ações Preferenciais - Exterior

 

6.1.1.20.28.00-8

Cotas - País

 

6.1.1.20.29.00-7

Cotas - Exterior

 

6.1.1.40.00.00-0

(-) REDUÇÃO DE CAPITAL

610

Registrar os valores relativos à redução de capital social, deliberada em assembleia de acionistas ou reunião de quotistas, até que seja aprovada pelo Banco Central do Brasil.

6.1.1.40.10.00-7

(-) Redução de Capital - País

 

6.1.1.40.20.00-4

(-) Redução de Capital - Exterior

 

6.1.1.50.00.00-9

(-) CAPITAL A REALIZAR

610

Registrar as responsabilidades dos acionistas ou cotistas pela integralização do capital inicial, bem como de seus aumentos, em espécie.

6.1.1.60.00.00-8

APE - RECURSOS DE ASSOCIADOS POUPADORES

610

Registrar os recursos de associados poupadores de associação de poupança e empréstimo.

6.1.1.60 10.00-5

Depósitos de Poupança Livres - Pessoas Naturais

Registrar os depósitos de poupança de livre movimentação mantidos exclusivamente pelos associados pessoas naturais.

6.1.1.60 20.00-2

Depósitos de Poupança Livres - Pessoas Jurídicas

Registrar os depósitos de poupança de livre movimentação mantidos exclusivamente pelos associados pessoas jurídicas.

6.1.1.60 30.00-9

Depósitos de Poupança de Ligadas - Pessoas Naturais

Registrar os depósitos de poupança de titularidade de pessoas naturais ligadas à instituição, assim entendidos como seus administradores e demais membros de órgãos estatutários, seus controladores e sociedades por estes controladas, direta ou indiretamente, e coligadas sob controle comum.

6.1.1.60 40.00-6

Depósitos de Poupança de Ligadas - Pessoas Jurídicas

Registrar os depósitos de poupança de titularidade de pessoas jurídicas ligadas à instituição, assim entendidos como seus administradores e demais membros de órgãos estatutários, seus controladores e sociedades por estes controladas, direta ou indiretamente, e coligadas sob controle comum.

6.1.1.70.00.00-7

COTAS DE INVESTIMENTO

Registrar os valores de cotas, oriundos de aplicações e resgates dos investidores.

6.1.1.70.10.00-4

Cotas a Individualizar

Registrar os valores de cotas emitidas e resgatadas que não tenham sido individualizadas, podendo o subtítulo apresentar saldo credor ou devedor

6.1.1.70.20.00-1

Pessoas Naturais

 

6.1.1.70.30.00-8

Pessoas Jurídicas

 

6.1.1.80.00.00-6

(+/-) VARIAÇÕES NO RESGATE DE COTAS

Registrar o valor das variações decorrentes do resgate de cotas por valor superior ou inferior ao valor de emissão.

6.1.3.00.00.00-8

Reservas de Capital

 

6.1.3.10.00.00-7

RESERVA DE ÁGIOS POR SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES

610

Registrar o valor da contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal destas, bem como a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social.

6.1.3.40.00.00-4

RESERVA DE PAGAMENTOS BASEADOS EM INSTRUMENTOS DE CAPITAL

610

Registrar os valores relativos a transações com pagamento baseado em ações ou outros instrumentos de capital a serem liquidadas com a entrega de instrumentos patrimoniais.

6.1.3.40.10.00-1

Próprios

Registrar os valores relativos a transações com pagamento baseado em ações ou outros instrumentos de capital a serem liquidadas com a entrega de instrumentos patrimoniais da própria instituição.

6.1.3.40.20.00-8

De Ligadas

Registrar os valores relativos a transações com pagamento baseado em ações ou outros instrumentos de capital a serem liquidadas com a entrega de instrumentos patrimoniais de empresa controlada ou controladora da instituição.

6.1.3.99.00.00-6

OUTRAS RESERVAS DE CAPITAL

610

Registrar as reservas de capital para as quais não haja conta específica.

6.1.4.00.00.00-5

Reserva de Reavaliação

 

6.1.4.10.00.00-4

RESERVA DE REAVALIAÇÃO

610

Registrar o valor reconhecido nas Reservas de Reavaliação anterior à Lei nº 11.638, de 2007, enquanto não baixadas, conforme regulamentação vigente.

6.1.5.00.00.00-2

Reservas de Lucros

 

6.1.5.10.00.00-1

RESERVA LEGAL

610

Registrar a reserva constituída nos termos da legislação vigente.

6.1.5.10.10.00-8

Reserva Legal

Registrar a reserva destinada a assegurar a integridade do capital social nos termos da legislação vigente.

6.1.5.10.20.00-5

Fundo de Reserva - Cooperativas

Registrar o fundo de reserva destinado a reparar perdas ou a atender ao desenvolvimento da entidade.

6.1.5.10.30.00-2

Fundo de Reserva - Cooperativas - Valores Revertidos

Registrar os valores revertidos a fundo de reserva em atendimento ao art. 17-D da Lei Complementar nº 130, de 2009.

6.1.5.20.00.00-0

RESERVAS ESTATUTÁRIAS

610

Registrar as reservas constituídas por determinação do estatuto social.

6.1.5.30.00.00-9

RESERVAS PARA CONTINGÊNCIAS

610

Registrar a reserva destinada a compensar, em exercícios futuros, a diminuição do lucro decorrente de perda futura, julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

6.1.5.40.00.00-8

RESERVAS PARA EXPANSÃO

610

Registrar a retenção de parcelas do lucro líquido, previstas em orçamento de capital, proposta pelos órgãos da administração e aprovada pela assembleia geral.

6.1.5.50.00.00-7

RESERVAS DE LUCROS A REALIZAR

610

Registrar as reservas de lucros a realizar na forma da legislação vigente.

6.1.5.60.00.00-6

RESERVA PARA INCENTIVOS FISCAIS

610

Registrar o valor das reservas constituídas mediante a utilização de parcela do lucro líquido decorrente de doações e subvenções governamentais para investimentos.

6.1.5.70.00.00-5

APE - FUNDOS DE RESERVA E DE EMERGÊNCIA

610

Registrar os fundos de reserva e de emergência de associações de poupança empréstimo

6.1.5.80.00.00-4

RESERVAS ESPECIAIS DE LUCROS

610

Registrar a remuneração do capital não distribuída, obrigatória ou proposta, que não configure obrigação presente na data do balancete ou balanço.

6.1.5.80.10.00-1

Dividendos Obrigatórios Não Distribuídos

Registrar o valor dos dividendos obrigatórios não distribuídos, conforme regulamentação em vigor.

6.1.5.80.20.00-8

Dividendos Adicionais Propostos

Registrar o valor dos dividendos declarados após o período contábil a que se referem as demonstrações financeiras, mas antes da data da autorização de emissão dessas demonstrações, que exceder a parcela do dividendo mínimo obrigatório de que trata o art. 202 da Lei nº 6.404, de 1976, enquanto não aprovados pela assembleia ou reunião de sócios.

6.1.5.80.30.00-5

Juros Sobre o Capital Próprio Não Distribuídos

Registrar o valor dos juros sobre o capital próprio imputado aos dividendos obrigatórios não distribuídos, conforme regulamentação em vigor.

6.1.5.80.40.00-2

Juros Sobre o Capital Próprio Adicionais Propostos

Registrar o valor dos juros sobre o capital próprio declarado após o período contábil a que se referem as demonstrações financeiras, mas antes da data da autorização de emissão dessas demonstrações, não imputado aos dividendos mínimos obrigatórios, enquanto não aprovado pela assembleia ou reunião de sócios.

6.1.5.80.50.00-9

Juros Sobre o Capital Social de Cooperativas Não Distribuídos

Registrar o valor dos juros sobre o capital social não distribuído em virtude de impedimento legal ou regulamentar.

6.1.5.80.99.00-8

Outras

 

6.1.6.00.00.00-9

Ajustes de Avaliação Patrimonial

 

6.1.6.15.00.00-3

(+/-) INSTRUMENTOS FINANCEIROS NÃO PATRIMONIAIS CLASSIFICADOS COMO VJORA

610

Registrar, pelo valor líquido dos efeitos tributários, os ajustes de instrumentos financeiros não patrimoniais classificados como valor justo em outros resultados abrangentes.

6.1.6.18.00.00-2

(+/-) INSTRUMENTOS FINANCEIROS PATRIMONIAIS CLASSIFICADOS COMO VJORA

610

Registrar, pelo valor líquido dos efeitos tributários, os ajustes de instrumentos financeiros patrimoniais classificados como valor justo em outros resultados abrangentes.

6.1.6.20.00.00-7

(+/-) HEDGE DE FLUXO DE CAIXA

610

Registrar a parcela efetiva da valorização ou desvalorização resultante do ajuste ao valor de mercado, pelo valor líquido dos efeitos tributários, dos instrumentos financeiros derivativos classificados como hedge de fluxo de caixa, tendo como contrapartida a adequada conta patrimonial.

6.1.6.20.05.00-2

(+/-) Próprios

 

6.1.6.20.25.00-6

(+/-) de Coligadas, Controladas e Controladas em Conjunto

 

6.1.6.25.00.00-2

(+/-) HEDGE DE INVESTIMENTO NO EXTERIOR

610

Registrar, pelo valor líquido dos efeitos tributários, a parcela efetiva da valorização ou desvalorização dos instrumentos financeiros contratados especificamente ou designados para compensar, no todo ou em parte, os riscos decorrentes da exposição à variação cambial de dependência ou de investimentos em participação societária em coligada ou controlada no exterior.

6.1.6.25.10.00-9

(+/-) Próprios - Instrumentos Financeiros Derivativos

 

6.1.6.25.15.00-4

(+/-) Próprios - Instrumentos Financeiros Não Derivativos

 

6.1.6.25.20.00-6

(+/-) de Coligadas, Controladas e Controladas em Conjunto- Instrumentos Financeiros Derivativos

 

6.1.6.25.25.00-1

(+/-)de Coligadas, Controladas e Controladas em Conjunto- - Instrumentos Financeiros Não Derivativos.

 

6.1.6.30.00.00-6

(+/-) AJUSTES DE COMBINAÇÕES DE NEGÓCIOS

610

Registrar as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valores atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência de sua avaliação a valor justo pelo valor líquido dos efeitos tributários, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, nos processos de incorporação, fusão e cisão, tendo como contrapartida as adequadas contas patrimoniais.

6.1.6.40.00.00-5

(+/-) AJUSTES DE AVALIAÇÃO ATUARIAL

610

Registrar ganhos ou perdas decorrentes de remensurações atuariais do valor líquido de passivo ou ativo de planos de benefício definido que, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 33 (R1) - Benefícios a Empregados, aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), em 7 de dezembro de 2012, devam ser registrados no patrimônio líquido, sem efeitos sobre o resultado do exercício.

6.1.6.50.00.00-4

(+/-) AJUSTES DE VARIAÇÃO CAMBIAL DE INVESTIMENTO NO EXTERIOR

610

Registrar, pelo valor líquido dos efeitos tributários, os ganhos ou perdas de variação cambial gerados pela conversão de demonstrações financeiras de investimentos no exterior, que, na forma da regulamentação em vigor, devem ser registrados diretamente no patrimônio líquido.

6.1.6.60.00.00-3

(+/-) RISCO DE CRÉDITO PRÓPRIO

610

Registrar, pelo valor líquido dos efeitos tributários, a parcela da variação no valor justo de passivo financeiro derivativo mensurado no nível 2 ou 3 de hierarquia de valor justo decorrente de alterações no risco de crédito próprio da instituição.

6.1.6.65.00.00-8

(-) GOODWILL EM NOVAS AQUISIÇÕES DE CONTROLADAS

610

Registrar, pelo valor líquido dos efeitos tributários, o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) eventualmente resultante de aquisição de nova participação em entidade da qual a investidora tenha o controle.

6.1.6.70.00.00-2

(+/-) AQUISIÇÕES DE PARTICIPAÇÕES ENTRE ENTIDADES DO GRUPO

610

Registrar o valor de eventual diferença entre o valor de aquisição e o valor contábil do patrimônio líquido da investida em operações de aquisição de participações entre entidades do mesmo grupo econômico.

6.1.6.90.00.00-0

(+/-) OUTROS AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL

610

Registrar ganhos ou perdas decorrentes de reavaliação de ativos e passivos, líquidos de efeitos tributários, que, por força de lei ou de ato normativo infralegal, devam ser registrados no patrimônio líquido, sem efeitos sobre o resultado do exercício, para os quais não haja conta específica.

6.1.7.00.00.00-6

Sobras ou Perdas Acumuladas

 

6.1.7.10.00.00-5

SOBRAS OU PERDAS ACUMULADAS

Registrar o saldo remanescente das sobras ou perdas das cooperativas de crédito.

6.1.8.00.00.00-3

Lucros ou Prejuízos Acumulados

 

6.1.8.10.00.00-2

LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS

610

Registrar o saldo remanescente dos lucros (ou prejuízos), após as reversões, ajustes e destinações.

6.1.8.80.00.00-5

REMUNERAÇÃO DO CAPITAL PAGA ANTECIPADAMENTE

610

Registrar a remuneração do capital paga antes de sua declaração.

6.1.8.80.10.00-2

(-) Dividendos Pagos Antecipadamente

 

6.1.8.80.20.00-9

(-) Juros Sobre Capital Próprio Pagos Antecipadamente

 

6.1.8.80.90.00-8

(-) Outras Remunerações do Capital Pagas Antecipadamente.

 

6.1.8.90.00.00-4

(+/-) GANHOS OU PERDAS DE CAPITAL NÃO REALIZADOS

Registrar o valor dos ganhos de capital não realizados, decorrente de valorizações de mercado de bens e direitos da liquidanda, incorporados ao próprio título contábil, e das perdas de capital não realizadas, decorrentes de desvalorizações de mercado de bens e direitos da liquidanda referentes a operações de crédito, operações de arrendamento mercantil, outros créditos e imobilizado de uso.

6.1.9.00.00.00-0

(-) Ações em Tesouraria.

 

6.1.9.10.00.00-9

(-) AÇÕES EM TESOURARIA

610

Registrar o valor das ações próprias adquiridas para permanência em tesouraria ou cancelamento.

6.1.9.10.10.00-6

(-) Autorizadas a Compor o Capital Principal

Registrar o valor das ações autorizadas a compor o capital principal mantidas em tesouraria.

6.1.9.10.30.00-0

(-) Autorizadas a Compor o Capital Complementar

Registrar o valor das ações que, segundo a regulamentação vigente, estão autorizadas a compor o capital principal e que estão mantidas em tesouraria.

6.1.9.10.50.00-4

(-) Autorizadas a Compor o Nível II

Registrar o valor das ações que, segundo a regulamentação vigente, estão autorizadas a compor o Nível II do Capital e que estão mantidas em tesouraria.

" (NR)

"Anexo II - Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 6.4.0.00.00.00-6 PARTICIPAÇÃO DE NÃO CONTROLADORES.

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

6.4.0.00.00.00-6

PARTICIPAÇÃO DE NÃO CONTROLADORES

 

6.4.1.00.00.00-3

Participação de Não Controladores

 

6.4.1.10.00.00-2

PARTICIPAÇÃO DE NÃO CONTROLADORES

Registrar, nos documentos consolidados, pela instituição líder do conglomerado prudencial, a participação de não controladores, de forma separada do patrimônio líquido atribuído aos proprietários da controladora.

6.4.1.10.10.00-9

Autorizadas a Funcionar pelo BCB - Parcela Detida pelo Controlador da Líder

Registrar a participação de não controlador em instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil detida, direta ou indiretamente, pelo controlador da instituição líder do conglomerado.

6.4.1.10.20.00-6

Autorizadas a Funcionar pelo BCB

Registrar as demais participações de não controlador em instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil não abrangidas pelo subtítulo 6.4.1.10.10.00-9 Autorizadas a Funcionar pelo BCB - Parcela Detida pelo Controlador da Líder.

6.4.1.10.30.00-3

Entidades no Exterior

Registrar a participação de não controlador em entidade controlada localizada no exterior que exerça atividade equivalente à de instituição financeira no Brasil.

6.4.1.10.80.00-8

FIDC Controlados

Registrar a participação de não controlador em fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) controlados, nos termos da regulação vigente.

6.4.1.10.90.00-5

Outros Fundos de Investimento Controlados

Registrar a participação de não controlador em outros fundos de investimento controlados, nos termos da regulação vigente.

6.4.1.10.99.00-6

Outras Entidades

Registrar a participação de não controlador em entidade controlada para a qual não exista subtítulo específico.

" (NR)