Instrução Normativa SAT nº 49 DE 07/04/2025

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 09 abr 2025

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 2.2 - BOVINOS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 11 de abril de 2025

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00049, de 07 de abril de 2025

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA

Grupo: CARNES E MIUDEZAS Subgrupo: BOVINOS

ITEM

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N. VIGÊNCIA

2.2.1

KG

BANDA CASADA - BOI

23,80

00049/2025

11/04/2025

2.2.2

KG

BANDA CASADA - VACA

21,95

00049/2025

11/04/2025

2.2.10

KG

FÍGADO BOVINO

12,35

00049/2025

11/04/2025

2.2.14

KG

PONTA DA AGULHA

19,85

00049/2025

11/04/2025

2.2.16

KG

QUARTO DIANTEIRO - BOI

19,85

00049/2025

11/04/2025

2.2.17

KG

QUARTO DIANTEIRO - VACA

16,85

00049/2025

11/04/2025

2.2.18

KG

QUARTO TRASEIRO - BOI

22,35

00049/2025

11/04/2025

2.2.19

KG

QUARTO TRASEIRO - VACA

23,60

00049/2025

11/04/2025