Instrução Normativa SEFAZ nº 49 DE 22/04/2025
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 07 mai 2025
Rep. - Divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Fortaleza durante o mês de maio de 2025, para fins de aplicação do disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto Nº 33327/2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º-B da Lei n.º 18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78% (cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma que indica;
CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, observado ainda o disposto no § 1.º do art. 1.º-B da Lei n.º 18.154/2022, que estabelece quota máxima mensal de 5.820.000L (cinco milhões, oitocentos e vinte mil litros) de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de transporte coletivo urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.470, de 24 de maio de 2023, publicado no DOE de 24 de maio de 2023, e com efeitos a partir de 1.º de maio, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, conforme celebração do Convênio ICMS n.º 79, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal, e celebração do Convênio ICMS n.º 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros;
CONSIDERANDO que o Convênio n.º 002/2018 foi prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2024, pelo Sexto Termo Aditivo, celebrado em 03 de abril de 2024,
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2024, pelo Sexto Termo Aditivo, celebrado em 03 de abril de 2024;
II – previsão, para o mês de maio de 2025, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 3.155.000 L (três milhões, cento e cinquenta e cinco mil litros), concernente ao percurso de 7.665.366,2 Km (sete milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, trezentos e sessenta e seis vírgula dois quilômetros); e
III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de maio de 2025 por cada empresa de ônibus será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de maio de 2025.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de abril de 2025.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*Republicada por incorreção.
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº49/2025
(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº002/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2024, PELO SEXTO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 03 DE ABRIL DE 2024)
MÊS/ANO: MAIO/2025
EMPRESA | CNPJ |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL |
QUILOMETRAGEM PREVISTA |
QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS |
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS |
|
NOME | CGF | |||||
Auto Viação Fortaleza Ltda. | 07.247.554/0001-37 | 015.008-8 | 916.750,2 | 405.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
Auto Viação São José Ltda. | 41.329.129/0001-25 | 015.215-3 | 997.932,3 | 410.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
Auto Viação São José Ltda. | 41.329.129/0001-25 | 015.215-3 | 110.881,4 | 45.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
Viação Siará Grande Ltda. | 09.530.502/0001-07 | 000.055-8 | 496.975,0 | 190.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
Empresa Santa Maria Ltda. | 07.281.538/0002-41 | 015.159-9 | 295.913,6 | 110.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
Empresa Santa Maria Ltda. | 07.281.538/0002-41 | 015.159-9 | 126.820,1 | 50.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
Transportes Urbanos Aliança S/A | 04.628.810/0001-48 | 169.688-2 | 232.726,4 | 85.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
Transportes Urbanos Aliança S/A | 04.628.810/0001-48 | 169.688-2 | 155.150,9 | 60.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
Maraponga Transportes Ltda. | 07.366.198/0001-70 | 015.179-3 | 397.767,8 | 155.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
Maraponga Transportes Ltda. | 07.366.198/0001-70 | 015.179-3 | 99.442,0 | 40.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
Viação Urbana Ltda. | 01.224.164/0001-65 | 134.009-3 | 1.158.851,3 | 475.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga) | 04.683.393/0002-17 | 210.704-0 | 766.880,2 | 325.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga) | 04.683.393/0002-17 | 210.704-0 | 135.331,8 | 60.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana) | 04.683.393/0001-36 | 170.458-3 | 552.968,6 | 235.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
Santa Cecília Transportes Ltda. | 04.259.456/0001-21 | 166.842.0 | 189.797,7 | 80.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
Santa Cecília Transportes Ltda. | 04.259.456/0001-21 | 166.842.0 | 81.341,9 | 35.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
Auto Viação Dragão do Mar Ltda. | 07.213.670/0001-35 | 195.522-5 | 949.835,1 | 395.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
TOTAL | 7.665.366,2 | 3.155.000 |