Instrução Normativa GAB/CRE nº 49 DE 29/06/2021
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 02 jul 2021
Altera e revoga dispositivos da Instrução Normativa nº 32/2020/GAB/CRE, de 11 de agosto de 2020, que instituiu o Termo de Vistoria Cadastral Eletrônico, de uso obrigatório em diligências de fiscalização cadastral.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto na Portaria nº 421/GAB/SEFIN, de 28 de junho de 2021, que define as Designações de Serviços Fiscais - DSF como atividades de natureza externa.
Determina
Art. 1º Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos a seguir enumerados da Instrução Normativa nº 032/2020/GAB/CRE:
I - o artigo 3º:
"Art. 3º A distribuição de vistoria será efetuada por designação de serviço de fiscalização.";
II - o artigo 5º:
"Art. 5º A alteração da situação da inscrição cadastral do contribuinte deverá ser realizada no SITAFE, mencionando o número da DSF e poderá ser realizada por autoridade fiscal diversa da que realizou a vistoria.".
Art. 2º Fica revogado o artigo 4º da Instrução Normativa nº 032/2020/GAB/CRE.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 29 de junho de 2021.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL