Instrução Normativa GAB/CRE nº 49 DE 29/06/2021

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 02 jul 2021

Altera e revoga dispositivos da Instrução Normativa nº 32/2020/GAB/CRE, de 11 de agosto de 2020, que instituiu o Termo de Vistoria Cadastral Eletrônico, de uso obrigatório em diligências de fiscalização cadastral.

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na Portaria nº 421/GAB/SEFIN, de 28 de junho de 2021, que define as Designações de Serviços Fiscais - DSF como atividades de natureza externa.

Determina

Art. 1º Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos a seguir enumerados da Instrução Normativa nº 032/2020/GAB/CRE:

I - o artigo 3º:

"Art. 3º A distribuição de vistoria será efetuada por designação de serviço de fiscalização.";

II - o artigo 5º:

"Art. 5º A alteração da situação da inscrição cadastral do contribuinte deverá ser realizada no SITAFE, mencionando o número da DSF e poderá ser realizada por autoridade fiscal diversa da que realizou a vistoria.".

Art. 2º Fica revogado o artigo 4º da Instrução Normativa nº 032/2020/GAB/CRE.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 29 de junho de 2021.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL