Instrução Normativa GAB/CRE nº 49 DE 19/10/2020

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 19 out 2020

Acrescenta itens na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 017/2019/GAB/CRE que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF no estado de Rondônia e dá outras providências.

O Coordenador Geral da Receita Estadual no uso de suas atribuições legais:

Determina

Art. 1º Ficam acrescidos os itens abaixo na Tabela VI, artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:

"

Femar Puragua Tônica Lata 350 7898007221305 2202 03.011.00 1,92 01.11.2020
Femar Puragua Citrus Lata 497 7898007221312 2202 03.011.00 1,67 01.11.2020

"

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2020.

Porto Velho, 19 de outubro de 2020.

ANTÔNIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador Geral da Receita Estadual