Instrução Normativa SEF nº 49 DE 20/09/2016

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 22 set 2016

Rep. - Altera a Instrução Normativa SEF nº 29, de 4 de outubro de 2012, que dispõe sobre a atribuição da condição de substituto tributário ao atacadista credenciado nos termos do Decreto nº 20.747, de 26 de junho de 2012, e relaciona as mercadorias submetidas à referida atribuição.

O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 444 a 444-Q e no Anexo XXXIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991 (substituição tributária nas operações com produtos alimentícios), e nos arts. 11 a 15 do Decreto nº 20.747, de 26 de junho de 2012,

Resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O inciso X do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 29, de 4 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º As mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária ou antecipação tributária com encerramento da fase de tributação cuja condição de contribuinte substituto poderá ser atribuída ao atacadista credenciado nos termos do Decreto nº 20.747, de 26 de junho de 2012, são as seguintes:

(...)

X - a partir de 1º de outubro de 2016, produtos alimentícios, conforme tabela única do Anexo XXXIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 1991, exceto em relação aos produtos derivados de farinha de trigo previstos nos itens 44.0 a 59.0 da referida tabela." (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de outubro de 2016.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 20 de setembro de 2016.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda