Instrução Normativa SEFAZ nº 49 DE 11/12/2013

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 19 dez 2013

Rep. - Dispõe sobre a fixação de valores relativos à cobrança da taxa de fiscalização e prestação de serviço público para o exercício de 2014.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto nos arts. 4º e 9º da Lei nº 11.529 , de 30 de dezembro de 1988, este último com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 12.538, de 27 de dezembro de 1995;

Considerando a necessidade de atualizar monetariamente os valores da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público para vigência durante o exercício de 2014,

Resolve:


Art. 1º Determinar os valores da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público para o exercício de 2014, de acordo com o Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de dezembro de 2013.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO DA FAZENDA

Republicada por incorreção.

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49/2013

TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

REFERÊNCIA: EXERCÍCIO DE 2014

VALOR DA UFIRCE PARA O EXERCÍCIO DE 2014 R$ 3,2075
1. AUTORIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE USO FISCAL R$ 83,38
2. NOTA FISCAL AVULSA (DOCUMENTO IMPRESSO) R$ 28,03