Instrução Normativa DRP nº 49 de 30/10/2003

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 05 nov 2003

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98), cujo item 2.11.1, do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.11.1 - Nas saídas de sementes, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

SEMENTES
R$
de soja - 1 kg
0,75
de arroz - 1 kg
1,05"

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

Júlio Cesar Grazziotin

Diretor-Adjunto do Departamento da Receita Pública Estadual