Instrução Normativa SRF nº 49 de 26/05/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 1998
Dispõe sobre a Declaração de Informações Consolidadas referente à Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 43, de 02.05.2001, DOU 04.05.2001.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 11, §1º e 19, da Lei n.º 9.311, de 24 de outubro de 1996, resolve:
Art. 1º As instituições responsáveis pela retenção da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF e as instituições sujeitas à apuração dessa contribuição com base em registros contábeis, deverão apresentar à Secretaria da Receita Federal a Declaração de Informações Consolidadas - CPMF, conforme as especificações técnicas constantes do Anexo Único.
Parágrafo único. As informações de que trata este artigo serão:
a) prestadas em meio magnético, através de disquete;
b) consolidadas mensalmente, abrangendo os períodos semanais de apuração da CPMF encerrados em cada mês;
c) entregues à unidade da Secretaria da Receita Federal que jurisdicionar o estabelecimento centralizador da instituição informante, até o último dia útil do mês subsequente ao dos períodos de que trata a alínea anterior.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos sobre os lançamentos e movimentações financeiras ocorridos a partir de 02 de julho de 1998.
EVERARDO MACIEL
ANEXO
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES CONSOLIDADAS - CPMF
MEIOS FÍSICOS DE ARMAZENAMENTO