Instrução Normativa DAT nº 49 de 19/08/1998

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 20 ago 1998

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997,

RESOLVE

1 - A base de cálculo dos produtos infracitados, para efeito de incidência do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR R$
02 CEREAIS
02.07 - Feijão Mulatinho
sc. 60 kg
35,00
02.09 - Feijão Carioquinha
sc. 60 kg
35,00

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 24 de agosto de 1998, ficando revogadas as anteriores pertinentes ao assunto.

Salvador, 19 de agosto de 1998

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Diretor Geral