Instrução Normativa SEFAZ nº 48 DE 30/04/2024
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 08 mai 2024
Altera a Instrução Normativa n° 054/2021, que estabelece os valores de referência da base de cálculo do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a alteração da alíquota modal do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de 18% para 20% a partir de 1.º de janeiro de 2024, nos termos da Lei n.º 18.305, de 15 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO o crédito presumido de 20% (vinte por cento) do valor do ICMS incidente na prestação, para os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte, exceto aéreo e dutoviário, sendo adotado opcionalmente pelo contribuinte, em substituição à sistemática normal de tributação. (Convênios ICMS 106/96 e 100/01);
RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 54, de 1.º de junho de 2021, passa a vigorar com nova redação do inciso I do art. 2.º, nos seguintes termos:
“Art. 2.º (...)
I - 16% (dezesseis por cento), nas prestações internas;
(...)” (NR)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA