Instrução Normativa SEFAZ nº 48 DE 04/05/2023

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 10 mai 2023

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 22, de 24 de abril de 2019, que estabelece valores da base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária relativa a operações com sorvetes e picolés, de que tratam os arts. 553 a 555 do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto Nº33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte
de seus fabricantes, RESOLVE:

Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa Nº02, de 07 de janeiro de 2021, passa a vigorar com inclusão dos seguintes produtos:

REQUEIJÃO SABORES COPO 200GR

CÓDIGO FISCAL DE PRODUTO PRODUTO UND. VALORES DE REFERÊNCIA
02.084.0001.00223 REQUEIJAO CREMOSO PEREIRA CHEDDAR POTE 200G UND R$ 6,00

REQUEIJÃO LIGHT COPO 200GR

CÓDIGO FISCAL DE PRODUTO PRODUTO UND. VALORES DE REFERÊNCIA
02.084.0001.00224 REQUEIJAO CREMOSO PEREIRA LIGHT POTE 200G UND R$ 6,00
02.084.0001.00225 REQUEIJAO CREMOSO PEREIRA ZERO LACTOSE POTE 200G UND R$ 6,20

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de maio de 2023.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2023.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA