Instrução Normativa SDA nº 48 de 28/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2011

Proíbe em todo o território nacional o uso em bovinos de corte criados em regime de confinamentos e semi-confinamentos, de produtos antiparasitários que contenham em sua formulação princípios ativos da classe das avermectinas, cujo período de carência ou de retirada descrito na rotulagem seja maior do que vinte e oito dias.

O Secretário de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010 , tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004 e o que consta do processo nº 21000.014393/2011-70,

Resolve:

Art. 1º Proibir em todo o território nacional o uso em bovinos de corte criados em regime de confinamentos e semi-confinamentos, de produtos antiparasitários que contenham em sua formulação princípios ativos da classe das avermectinas, cujo período de carência ou de retirada descrito na rotulagem seja maior do que vinte e oito dias.

Parágrafo único. a proibição prevista no caput se aplica também ao uso em bovinos de corte criados em regime extensivo, na fase de terminação.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Instrução Normativa ensejará ao infrator as penas da lei.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO SERGIO FERREIRA JARDIM