Instrução Normativa SRF nº 48 de 29/04/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 1999
Altera a Instrução Normativa nº 62, de 22 de junho de 1984.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 24, de 02.03.2001, DOU 05.03.2001.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 371, de 29 de julho de 1985, do Ministro da Fazenda, resolve:
Art. 1º O item I da Instrução Normativa nº 62, de 22 de junho de 1984, fica acrescida da alínea f e do subitem 1.2, com a seguinte redação:
"1..............................
f) produtos semi-elaborados, para serem submetidos a processo do beneficiamento ou transformação do que não resulte produto final.
1.1...............................
1.2. No caso da alínea f, o produto intermediário resultante deverá ser utilizado direta e exclusivamente no processo produtivo do beneficiário."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL"