Instrução Normativa RE nº 47 DE 05/06/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 jun 2024
Altera o Capítulo VI do Título I da IN 45/98, referente as entradas por importação de refrigerantes por estabelecimentos industriais.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 045/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Capítulo VI do Título I, fica acrescentada a Seção 12.0, com a seguinte redação:
12.0 - OPERAÇÕES DE ENTRADA DECORRENTES DE IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR DE REFRIGERANTES POR ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS ATINGIDOS PELOS EVENTOS CLIMÁTICOS DE CHUVAS INTENSAS OCORRIDOS NO PERÍODO DE 24 DE ABRIL AO MÊS DE MAIO DE 2024 (RICMS, Livro I, art. 53, II, e Ap. XVII, XCVIII)
12.1 - O diferimento do pagamento do imposto devido nas operações de entrada decorrentes de importação do exterior de refrigerantes por estabelecimentos industriais atingidos pelos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, previsto no RICMS, Livro I, art. 53, II, e no Apêndice XVII, XCVIII, aplica-se exclusivamente ao seguinte estabelecimento:
EMPRESA |
CGC/TE |
SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A |
096/3697560 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.