Instrução Normativa RE nº 47 DE 05/07/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 jul 2012
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
“1.1 - Os preços praticados no mercado atacadista deste Estado, a que se refere o RICMS, Livro I, art. 16 V, são os seguintes:
MERCADORIA |
R$/Kg |
a) Boi: menos de 400 Kg mais de 400 Kg |
5,07 5,21 |
b) Vaca |
5,02 |
“
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.