Instrução Normativa RE nº 47 DE 05/07/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 jul 2012

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

 

“1.1 - Os preços praticados no mercado atacadista deste Estado, a que se refere o RICMS, Livro I, art. 16 V, são os seguintes:

 

MERCADORIA

R$/Kg

a) Boi: menos de 400 Kg mais de 400 Kg

5,07 5,21

b) Vaca

5,02

 

 

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

 

RICARDO NEVES PEREIRA,

 

Subsecretário da Receita Estadual.