Instrução Normativa SEMA nº 47 de 07/06/2010

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 21 jun 2010

Acrescenta o parágrafo único ao art. 18 da Instrução Normativa nº 39 de 04 de fevereiro de 2010.

O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, inciso II, da Constituição do Estado do Pará, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 5.887, de 9 de maio de 1995 e no Decreto nº 2.593, de 27 de novembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Acrescentar o parágrafo único ao art. 18 da Instrução Normativa nº 39, de 04 de fevereiro de 2010, que terá a seguinte redação:

"Parágrafo único. A análise supracitada será efetuada quando da implementação do ordenamento ambiental e/ou da solicitação pelo interessado para fins de averbação de reserva legal e/ou de quaisquer autorizações e/ou licenciamento ambiental de atividades inseridas nos limites do imóvel cadastrado no CAR-PA."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Aníbal Pessoa Picanço

Secretário de Estado de Meio Ambiente