Instrução Normativa DRP nº 47 de 27/05/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 mai 2009

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98):

1. No Apêndice VII:

a) na Seção III, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Crédito Presumido referente a:
 
"Livro I, art. 32, XCIII
Óleo refinado de soja, de canola e de girassol
100"

b) na Seção V, ficam acrescentado os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Diferimento referente a:
 
"Ap. II, S. I, LXXV
Petróleo
074"
Dispositivo do RICMS
Diferimento Parcial referente a:
 
"Ap. II, S. IV, Subs. VII, itens I a XI
Matérias-primas, material secundário e de embalagem, peças, partes e componentes para fabricação de máquinas e aparelhos para avicultura ou suinocultura
115"
Dispositivo do RICMS
Suspensão referente a:
 
"Livro I, art. 55, VII
Mercadoria ou bem importados sem cobertura cambial para manutenção de aeronave
305"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.