Instrução Normativa SEF nº 47 de 02/10/2009

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 05 out 2009

Dispõe sobre o sorteio de prêmios, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas.

O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.991, de 24 de outubro de 2008, que instituiu o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas, e o disposto no Anexo II da Instrução Normativa SEF nº 36, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 14 de novembro de 2008, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Os sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas, a serem realizados nos dias 5 de outubro de 2009 e 22 de dezembro de 2009, serão disciplinados por esta Instrução Normativa.

§ 1º A apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica.

§ 2º Para garantir a segurança do processo será aplicado algoritmo matemático cuja geração será efetuada com a utilização dos 4 (quatro) últimos dígitos, na ordem do milhar para a unidade, de cada número ganhador dos 4 (quatro) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal,

§ 3º Os sorteios terão por base concursos da Loteria da Caixa Econômica Federal cuja hora, dia e número serão divulgados no site da Secretaria de Estado da Fazenda.

§ 4º O algoritmo matemático a ser utilizado para geração dos bilhetes eletrônicos de que trata o § 2º é de responsabilidade da Coordenadoria Setorial de Informática e Informação da Secretaria de Estado da Fazenda, a qual caberá a publicação do respectivo Termo de Responsabilidade Técnica.

§ 5º O resultado do sorteio será divulgado por meio da Internet (endereço eletrônico: www.sefaz.al.gov.br).

Art. 2º Os prêmios a serem sorteados terão valores diversos, conforme a data da realização do sorteio.

§ 1º Para o sorteio a ser realizado no dia 5 de outubro de 2009 haverá:

I - 1 (um) prêmio de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

II - l (um) prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

III - 1 (um) prêmio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

IV - 30 (trinta) prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais);

V - 2.000 (dois mil) prêmios de R$ 25,00 (vinte e cinco reais); e

VI - 5.000 (cinco mil) prêmios de R$ 10,00 (dez reais).

§ 2º Para o sorteio a ser realizado no dia 22 de dezembro de 2009 haverá:

I - 1 (um) prêmio de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);

II - 1 (um) prêmio de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

III - l (um) prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

IV - 40 (quarenta) prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais);

V - 2.000 (dois mil) prêmios de R$ 25,00 (vinte e cinco reais); e

VI - 10.000 (dez mil) prêmios de R$ 10,00 (dez reais).

§ 3º Os prêmios de que trata o caput serão numerados em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 1 (um), o segundo maior prêmio o número 2 (dois), e assim sucessivamente.

§ 4º Quando se tratar de prêmio igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), a sua entrega será efetuada em data e local a serem estabelecidos pela Secretaria de Estado da Fazenda, devendo o ganhador comparecer pessoalmente, com o devido documento de identidade, depois de devidamente notificado.

§ 5º Na hipótese de não comparecimento no local e data fixada, o ganhador deverá nomear representante, o qual deverá comparecer no local e data designados munido de procuração com firma reconhecida e poderes específicos para o recebimento do prêmio sob pena de perda do prêmio.

Art. 3º Para efeito de participação nos sorteios de que trata esta Instrução Normativa, serão considerados os documentos fiscais válidos e registrados eletronicamente na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ emitidos no período de:

I - 1º de junho de 2009 a 31 de julho de 2009, para o sorteio a ser realizado no dia 9 de outubro de 2009; e

II - 1º de agosto de 2009 a 30 de setembro de 2009, para o sorteio a ser realizado no dia 22 de dezembro de 2009.

Art. 4º Participará nos sorteios da Nota Fiscal Alagoana o consumidor pessoa natural ou entidade alagoana de assistência social que se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ se reserva o direito de divulgar os nomes dos contemplados em publicidade local, bem como utilizar suas imagens e sons de vozes, pelo prazo de 1 (um) ano da data do sorteio, sem que isso implique qualquer direito a remuneração ou indenização aos contemplados, ou seja, sem qualquer ônus a SEFAZ.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 02 de outubro de 2009.

MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO

Secretário de Estado da Fazenda

* Republicada por incorreção.