Instrução Normativa SAT nº 47 de 16/08/2004

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 18 ago 2004

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS do produto abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
13. FRUTAS
13.02 - laranja destinada à industrialização
Ton
80,00

3 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 (cinco) dias após esta data.

GAB/SAT, 16 de agosto de 2004

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Superintendente de Administração Tributária