Instrução Normativa SIT nº 47 de 19/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2003

Aprova os modelos de Ordem de Serviço Administrativa - OSAD e Relatório Especial - RE, formulários do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho - SFIT.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MTE nº 541, de 15.10.2004, DOU 19.10.2004.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso de suas atribuições legais resolve:

1. Aprovar os modelos de Ordem de Serviço Administrativa - OSAD e Relatório Especial - RE, formulários do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho - SFIT a serem utilizados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho - AFTs como forma de aferição do desempenho individual e institucional, bem como as instruções de preenchimento.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2004.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA

ANEXO
Instruções de preenchimento da Ordem de Serviço Administrativa - OSAD e do Relatório Especial - RE

Para fins de aferição do desempenho individual e institucional do Auditor-Fiscal do Trabalho - AFT, as informações inseridas no Sistema Federal de Inspeção do Trabalho - SFIT referentes ao Relatório Especial - RE deverão ser precedidas de Ordem de Serviço Administrativa - OSAD.

A competência para inclusão, consulta, alteração e exclusão de OSAD é da chefia organizacional de Fiscalização do Trabalho, consoante perfil criado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, a quem competirá a gestão.

A Ordem de Serviço Administrativa - OSAD será emitida em nome dos AFTs em exercício nas respectivas unidades ou em unidades subordinadas, sendo vedado lançamento para AFT inativo e Agente de Higiene.

Para os exercentes de cargo em comissão é vedado o lançamento da atividade de inspeção - plantão.

Nos procedimentos pertinentes à Ordem de Serviço Administrativa deverão ser observados os parâmetros de hierarquia e circunscrição da unidade organizacional - UORG: Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, Delegacia Regional do Trabalho - DRT, Subdelegacia do Trabalho - SDT e Agência de Atendimento do Trabalho - AAT.

Nos termos da Instrução Normativa Intersecretarial nº 8, de 15.05.1995, constarão da OSAD, as seguintes atividades de inspeção:

Plantões, Atividade Especial, Monitoria e Treinamento, Procedimentos Especiais de Fiscalização, Auditoria e Análise de Processos, além dos períodos de exercício de cargo em comissão e a respectiva substituição e afastamentos legais, não sendo possível qualquer lançamento no Relatório Especial - RE, se não previamente autorizado pela OSAD.

No decorrer do ano de 2004, a OSAD sofrerá uma modificação em relação à Atividade Especial, em que se exigirá um perfil específico no SFIT para autorização dos turnos dessa atividade de inspeção, o qual será submetido à SIT, pelo próprio Sistema, que validará ou não a proposta dos nomes dos AFTs e do respectivo período.

Até que seja implementada a rotina de crítica pelo SFIT no que se refere à atividade especial, a competência para emissão da OSAD permanecerá com as chefias das Regionais, cabendo à SIT o monitoramento por meio de apuração especial a ser realizada semestralmente no Sistema.

Na emissão de OSAD concernente à férias deverá ser observado o período, que não poderá exceder a 30 (trinta) dias, por competência.

Nas licenças maternidade, paternidade e especial, deverá constar na OSAD a data de início e término das mesmas.

Nas ocorrências de exercício de cargo em comissão, tratamento de saúde e outros, em que não se conhece a data do término, deverá ser informado na OSAD a quantidade de dias igual a "999".

Nas OSADs constarão a quantidade de dias ou turnos da atividade de inspeção (manhã, tarde e noite) ou a quantidade de dias dos afastamentos legais, cabendo ao AFT lançar os mesmos dados no Relatório Especial - RE, uma vez que as informações lançadas em desacordo com a OSAD, não serão validadas.

A atividade de inspeção Análise de Processos a ser executada por AFT habilitado exclusivamente pela SIT, consta da alínea m, do item "6" da Instrução Normativa Intersecretarial nº 8, de 15.05.1995, com a redação dada pela Instrução Normativa nº 46, de 12.12.2003. Para o desempenho dessa atividade deverá constar da OSAD o número máximo de turnos (manhã e tarde), em dias úteis existentes no mês, excluindo-se os sábados, domingos e feriados nacionais. No RE, o AFT informará o número de processos analisados, não sendo admitido o lançamento de turnos na competência, se a quantidade de processos analisados for igual a zero (0).

Será permitido o lançamento de até 7 (sete) turnos por competência para a atividade de plantão.

Haverá confrontação entre as OSADs e os REs, no que se refere às quantidades de turnos das atividades de inspeção e aos períodos pertinentes ao exercício do cargo em comissão e sua substituição e aos afastamentos legais.

Para o correto preenchimento do RE o AFT deverá se utilizar dos seguintes códigos:

Atividades de Inspeção:

01 - Plantão;

02 - Atividade Especial;

03 - Treinamento;

04 - Procedimentos Especiais de Fiscalização (Mesa de Entendimento);

05 - Fiscalização Auditoria;

06 - Análise de Processo;

21 - Exercício de Cargo em comissão e sua substituição;

Afastamentos Legais:

41 - Férias;

42 - Tratamento de Saúde;

43 - Licença Especial;

44 - Licença Maternidade/Paternidade; e

45 - Outros.

MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO ADMINISTRATIVA

__ SFIT-DES,OSADM,MANOSADM (MANTER OS ADMINISTRATIVA)_______________________________________________ 
DD/MM/AAAA USUARIO: BEL 
COMPET MM/AAAA CARGO 999999 - XXX NOME DO CARGO XXXXXXXXXXXXXXXX PAG. 001 
UORG-EXER 999.999.999 - XXXXXXXX NOME DA UORGXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 
ASSINALE COM "X" PARA MODIFICAR AS "OSADM" DESSA PAGINA 
NOME CIF 
T/D CIF-EMIT T/D CIF-EMIT T/D CIF-EMIT 
_ XXXXXXXXX0XXXXXXXXX0XXXXXXXXX0XXXXXXXXX0XXXXXXXXX0 99999-9 
_ XXXXXXXXX0XXXXXXXXX0XXXXXXXXX0XXXXXXXXX0XXXXXXXXX0 99999-9 
X XXXXXXXXX0XXXXXXXXX0XXXXXXXXX0XXXXXXXXX0XXXXXXXXX0 99999-9 
_ XXXXXXXXX0XXXXXXXXX0XXXXXXXXX0XXXXXXXXX0XXXXXXXXX0 99999-9 
PLANTAO DD 99999-9 AT ESP DD 99999-9 MON/TRE DD 99999-9 
MES ENT DD 99999-9 FSC AUD DD 99999-9 AN PROC DD 99999-9 
CARGO DDD 99999-9 FERIAS DD 99999-9 T SAUDE DDD 99999-9 
LIC ESP DDD 99999-9 MAT/PAT DDD 99999-9 OUTROS DDD 99999-9 
X XXXXXXXXX0XXXXXXXXX0XXXXXXXXX0XXXXXXXXX0XXXXXXXXX0 99999-9 
X XXXXXXXXX0XXXXXXXXX0XXXXXXXXX0XXXXXXXXX0XXXXXXXXX0 99999-9 
LIC ESP DDD 99999-9 MAT/PAT DDD 99999-9 OUTROS DDD 99999-9 
_ XXXXXXXXX0XXXXXXXXX0XXXXXXXXX0XXXXXXXXX0XXXXXXXXX0 99999-9 
PLANTAO DD 99999-9 AT ESP DD 99999-9 MON/TRE DD 99999-9 
_ XXXXXXXXX0XXXXXXXXX0XXXXXXXXX0XXXXXXXXX0XXXXXXXXX0 99999-9 
NOVO NOME/PREFIXO : ________________________________________________________________ 
PF3=SAI PF7=RECUA PF8=AVANCA (T/D -> T=TURNOS D=DIAS) 

__ SFIT-DES,OSADM,MANOSADM(MANTER OS ADMINISTRATIVA)____________________________________________ 
+------------------- 
| CIF 99999-9 PAG. 99 | 
| NOME XXXXXXXXX0XXXXXXXXX0XXXXXXXXX0XXXXXXXXX0XXXXXXXXX0 | 
| INFORME QUANTIDADE EM TURNOS PARA ATIVIDADE INSPECAO: | 
| _____ 01 PLANTAO | 
| _____ 02 ATIVIDADE ESPECIAL (AT ESP) | 
| _____ 03 MONITORIA OU TREINAMENTO (MON/TRE) | 
| _____ 04 MESA DE ENTENDIMENTO (MES ENT) | 
| _____ 05 FISCALIZACAO AUDITORIA (FSC AUD) | 
| _____ 06 ANALISE DE PROCESSO (AN PROC) | 
| INFORME QUANTIDADE EM DIAS PARA CARGO/SUBSTITUICAO: | 
| _____ 21 CARGO EM COMISSAO/SUBSTITUICAO (CARGO) | 
| INFORME QUANTIDADE EM DIAS PARA AFASTAMENTOS LEGAIS: | 
| _____ 41 FERIAS | 
| _____ 42 TRATAMENTO DE SAUDE (T SAUDE) | 
| _____ 43 LICENCA ESPECIAL (LIC ESP) | 
| _____ 44 LICENCA MATERNIDADE/PATERNIDADE (MAT/PAT) | 
| _____ 45 OUTROS | 
| CONFIRMA ? S (S=SIM N=NÃO) | 
| | 
+------------------- 

MODELO DE RELATÓRIO ESPECIAL

__ SFIT, RE, XXXXX (XXXXXX XX)___________________________________________ 
USUARIO XXXXXXXXXXXXXXXX 
COMPETENCIA XX / 9999 
CIF 99999-9 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 
------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
PLANTAO 999 AT ESP 999 MON/TRE 999 MES ENT 999 FSC AUD 999 AN PROC 999 
CARGO 999 FERIAS 999 T SAUDE 999 LIC ESP 999 MAT/PAT 999 OUTROS 999 
------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
ATIVIDADE DE INSPECAO 
DIA M T N DIA M T N DIA M T N DIA M T N 
01 : 99 99 99 02 : 99 99 99 03 : 99 99 99 04 : 99 99 99 
05 : 99 99 99 06 : 99 99 99 07 : 99 99 99 08 : 99 99 99
09 : 99 99 99 10 : 99 99 99 11 : 99 99 99 12 : 99 99 99 
13 : 99 99 99 14 : 99 99 99 15 : 99 99 99 16 : 99 99 99 
17 : 99 99 99 18 : 99 99 99 19 : 99 99 99 19 : 99 99 99 
21 : 99 99 99 22 : 99 99 99 23 : 99 99 99 24 : 99 99 99 
25 : 99 99 99 26 : 99 99 99 27 : 99 99 99 28 : 99 99 99 
29 : 99 99 99 30 : 99 99 99 31 : 99 99 99 
QUANTIDADE DE PROCESSOS (SOMENTE PARA ANALISE DE PROCESO) 999 
PF3=SAI 
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX MENSAGEM XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 

__ SFIT, RE, INCRE (XXXXXX XX)__________________________________________ 
USUARIO XXXXXXXXXXXXXXX 
COMPETENCIA XXX / 9999 FIM 99 
CIF 99999-9 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 
EXERCICIO DE CARGO EM COMISSAO/SUBSTITUICAO (DIA MES ANO) 
SITUACAO ATUAL DO AIT - INICIO XXXXXXXXXX TERMINO XXXXXXXXXX 
INICIO TERMINO INICIO TERMINO 
: DDMMAAAA : DDMMAAAA : DDMMAAAA : DDMMAAAA 
: DDMMAAAA : DDMMAAAA : DDMMAAAA : DDMMAAAA 
AFASTAMENTOS LEGAIS (DIA MES ANO) 
SITUACAO ATUAL DO AIT - MOT 99 INICIO XXXXXXXX TERMINO XXXXXXXXX 
MOT INICIO TERMINO MOT INICIO TERMINO MOT INICIO TERMINO 
: 99 DDMMAAAA DDMMAAAA : 99 DDMMAAAA _________ :____ __________ ___________ 
:____ ____________ ____________ :____ ____________ _________ :____ __________ ___________ 
:____ ____________ ____________ :____ ____________ _________ :____ __________ ___________ 
:____ ____________ ____________ :____ ____________ _________ :____ __________ ___________ 
:____ ____________ ____________ :____ ____________ _________ :____ __________ ___________ 
PF3=SAI 
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX MENSAGEM XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 
"