Instrução Normativa SEFAZ nº 47 de 26/12/2002

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 06 jan 2003

Estabelece o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE) para o exercício de 2003, criada pela Lei nº 13.083, de 29 de dezembro de 2000.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a UFIRCE será atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV);

Considerando, ainda, a utilização do IGP-DI dos últimos 12 (doze) meses da FGV, para fixação da UFIRCE,

Resolve:

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE) para o exercício de 2003 será R$ 1,6073 (hum real e seis mil e setenta e três décimos de milésimos de real).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 26 de dezembro de 2002.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda