Instrução Normativa RE nº 46 DE 29/05/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 mai 2024
Altera o Capítulo VI do Título I da Instrução Normativa DRP 45/98, referente a entrega de mercadoria ou bem importado do exterior, ao importador ou a seu representante legal, por parte do recinto alfandegado em que ocorrer o despacho aduaneiro, independentemente da prévia anuência da Receita Estadual.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, e dá outras providências, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo VI, fica acrescentado o subitem 4.1.1.1, conforme segue:
4.1 ...
...
4.1.1.1 - Excepcionalmente, no período de 6 de maio a 7 de junho de 2024, fica autorizada a entrega da mercadoria ou bem importado do exterior, ao importador ou a seu representante legal, por parte do recinto alfandegado em que ocorrer o despacho aduaneiro, independentemente da prévia anuência da Receita Estadual prevista no subitem 4.1.1.
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2. Fica revogada a Instrução Normativa RE Nº 037/24, de 9 de maio de 2024.
3. Esta Instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de maio de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.