Instrução Normativa GAB/CRE nº 46 DE 03/08/2022

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 04 ago 2022

Acrescenta dispositivo à Instrução Normativa nº 47/2020/GAB/CRE, que disciplina o Regime Especial para dispensa de lançamento e pagamento do imposto antecipado sem encerramento da tributação, previsto no inciso XXIV do artigo 2º do Anexo VII do RICMS/RO, e institui o respectivo Ato Autorizativo.

O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

Determina

Art. 1º Acresce os §§ 3º e 4º ao artigo 2º da Instrução Normativa nº 47/2020/GAB/CRE, com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

.....

§ 3º O pedido será indeferido se constatado, na realização da vistoria prevista no inciso VII, que o estabelecimento filial de empresa situada em outra Unidade da Federação não possua instalações necessárias para o armazenamento e distribuição de mercadorias neste Estado.

§ 4º O disposto no § 3º alcança inclusive os Atos Autorizativos em vigor, que poderão ser cancelados, caso o estabelecimento autorizado seja filial de empresa situada em outra Unidade da Federação e não possua instalações necessárias para o armazenamento e distribuição de mercadorias neste Estado."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 3 de agosto de 2022.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual