Instrução Normativa RE nº 46 DE 10/06/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 jun 2021
Rep. - Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 20/2018, de 14 de dezembro de 2018, e no Ajuste SINIEF 38/2020, de 14 de outubro de 2020, no Capítulo XI do Título I, fica acrescentado o item 5.6 com a seguinte redação:
5.6 - Operações de coleta e armazenagem de resíduos de produtos eletrônicos (RICMS, Livro II, art. 44, XIX)
5.6.1 - Nas operações internas, bem como nas prestações de serviço de transporte, de coleta e armazenagem de resíduos de produtos eletrônicos, seus componentes e caixas coletoras utilizadas para armazenagem destes materiais descartados, realizadas no território deste Estado pela operadora logística, com objetivo de posterior remessa à indústria de reciclagem, dispensadas da emissão de documento fiscal, deverá ser observado o disposto neste item.
5.6.1.1 - O material coletado será acompanhado de uma declaração de carregamento e transporte, documento sem valor fiscal, emitida pela operadora logística, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) o número de rastreabilidade da solicitação de coleta;
b) os dados do remetente, do destinatário e da transportadora;
c) a descrição do material.
5.6.1.2 - A operadora logística deve manter à disposição da Receita Estadual a relação de controle e movimentação de materiais coletados, de forma que fique demonstrada a quantidade coletada e encaminhada aos destinatários.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.
Republicada por haver constado com incorreção no Diário Oficial nº 117, de 10 de junho de 2021.