Instrução Normativa RE nº 46 DE 10/06/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 jun 2021
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 20/2018 (DOU 19.12.2018) e no Ajuste SINIEF 38/2020 (DOU 16.10.2020), no Capítulo XI do Título I, fica acrescentado o subitem 5.6 com a seguinte redação:
" 5.6 - Operações de coleta e armazenagem de resíduos de produtos eletrônicos (RICMS, Livro II, art. 44, XIX)
5.6.1 - Nas operações internas, bem como nas prestações de serviço de transporte, de coleta e armazenagem de resíduos de produtos eletrônicos, seus componentes e caixas coletoras utilizadas para armazenagem destes materiais descartados, realizadas no território deste Estado pela operadora logística, com objetivo de posterior remessa à indústria de reciclagem, dispensadas da emissão de documento fiscal, deverá ser observado o disposto neste item.
5.6.1.1 - O material coletado será acompanhado de uma declaração de carregamento e transporte, documento sem valor fiscal, emitida pela operadora logística, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) o número de rastreabilidade da solicitação de coleta;
b) os dados do remetente, do destinatário e da transportadora;
c) a descrição do material.
5.6.1.2 - A operadora logística deve manter à disposição da Receita Estadual a relação de controle e movimentação de materiais coletados, de forma que fique demonstrada a quantidade coletada e encaminhada aos destinatários."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.