Instrução Normativa DIOPE nº 46 de 25/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2011

Regulamenta o disposto no art. 3º da Resolução Normativa - RN nº 247, de 25 de fevereiro de 2011.

Nota:
1) Revogada pela Resolução Normativa DC/ANS nº 290, de 27.02.2012, DOU 28.02.2012 .

2) Redação Anterior:

O Diretor responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais definidas no art. 31, I c/c art. 76, I, "a" da Resolução Normativa - RN nº 197, de 17 de julho de 2009 , considerando a necessidade de regulamentar o art. 3º da Resolução Normativa RN nº 247, de 25 de fevereiro de 2011 , que dispõe sobre o Plano de Contas Padrão da ANS,

Resolve:

Art. 1º A presente Instrução Normativa regulamenta o disposto no art. 3º da Resolução Normativa - RN nº 247, de 25 de fevereiro de 2011 , sendo dela parte integrante o Anexo, disponível para consulta e cópia no endereço eletrônico da ANS na Internet (http//www.ans.gov.br).

Art. 2º Ficam revogadas as Instruções Normativas - IN/DIOPE nº 36, de 23 de dezembro de 2009 , e nº 40, de 9 de março de 2010 .

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO REIS TAVARES