Instrução Normativa MCid nº 46 de 29/09/2009
Norma Federal
Regulamenta a ação orçamentária de Prestação de Serviços de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social, do Programa de Habitação de Interesse Social, executada com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, válida para o período 2008/2011, e dá outras providências.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 14 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, o art. 4º do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, a Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, e as Resoluções nº 9, de 20 de junho de 2007, e nº 13, de 15 de outubro de 2007, com a redação dada pela Resolução nº 27, de 3 de julho de 2009, todas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS,
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Manual que regulamenta a ação orçamentária de Prestação de Serviços de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social, do Programa de Habitação de Interesse Social, executada com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, válida para o período 2008/2011.
Parágrafo único. O Manual, de que trata o caput deste artigo, encontra-se disponível no sítio eletrônico do Ministério das Cidades: www.cidades.gov.br
Art. 2º Fica estabelecido, na forma do Anexo, o calendário para habilitação, apresentação, seleção e contratação de propostas de execução das ações de Prestação de Serviços de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social e de Apoio à Produção Social da Moradia, referente ao exercício orçamentário de 2009.
§ 1º A ação de Apoio à Produção Social da Moradia encontra-se regulamentada pela Instrução Normativa nº 47, de 8 de outubro de 2008, do Ministério das Cidades.
§ 2º As entidades privadas sem fins lucrativos, consideradas habilitadas pelo Ministério das Cidades, para acesso aos recursos do FNHIS, em prazo igual ou inferior a um ano contado da data de habilitação, deverão promover, exclusivamente, sua atualização documental e cadastral junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Manual que regulamenta a ação orçamentária de Prestação de Serviços de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social, divulgado pela Instrução Normativa nº 50, de 30 de outubro de 2007, do Ministério das Cidades.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
ANEXOCALENDÁRIO DE HABILITAÇÃO E APRESENTAÇÃO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PROPOSTAS - EXERCÍCIO 2009
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E AÇÃO DE APOIO À PRODUÇÃO SOCIAL DA MORADIA
ETAPAS | RESPONSÁVEIS | PRAZOS |
1 - Entrega de documentos e preenchimento de formulário eletrônico, para fins de habilitação | (1) e (2) | Até 31.12.2009 |
2 - Validação da documentação entregue para fins de habilitação | (2) | Até 11.01.2010 |
3 - Homologação e divulgação do resultado da habilitação de entidades | (3) | Até 15.01.2009 |
4 - Preenchimento de consulta-prévia, para fins de seleção | (4) | De 18.01.2010 a 29.01.2010 |
5 - Aprovação e divulgação do resultado da seleção de propostas de repasse de recursos | (3) | Até 05.03.2010 |
6 - Entrega de documentos referentes às propostas selecionadas, ao Agente Operador, para fins de análise de viabilidade técnica e jurídica de contratação e celebração do contrato de repasse ou termo de compromisso | (2) e (4) | De 08.03.2010 a 09.04.2010 |
Legenda:
(1) Entidades privadas sem fins lucrativos interessadas em participar do programa.
(2) Agente Operador - Caixa Econômica Federal.
(3) Ministério das Cidades.
(4) Entidades privadas sem fins lucrativos habilitadas ou administração pública dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid nº 67, de 21.12.2009, DOU 23.12.2009)
Nota:Redação Anterior:
"ANEXO
CALENDÁRIO DE HABILITAÇÃO, APRESENTAÇÃO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PROPOSTAS - EXERCÍCIO 2009
PROGRAMA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E
AÇÃO DE APOIO À PRODUÇÃO SOCIAL DA MORADIA
Etapas Responsáveis Prazo
1 - Entrega de documentos e preenchimento de formulário eletrônico, para fins de habilitação (1) e (2) De 01.10.2009 Até 23.10.2009
2 - Validação da documentação entregue para fins de habilitação (2) Até 06.11.2009
3 - Homologação e divulgação do resultado da habilitação de entidades (3) Até 13.11.2009
4 - Apresentação de recurso em relação ao resultado do processo de habilitação (1) Até 20.11.2009
5 - Análise e emissão de Nota Técnica sobre os recursos apresentados e encaminhamento da documentação ao MCIDADES (2) Até 02.12.2009
6 - Julgamento e divulgação do resultado dos recursos apresentados em relação ao processo de habilitação (3) Até 10.12.2009
7 - Preenchimento de consulta-prévia, para fins de seleção (4) De 10.12.2009 a 31.12.2009
8 - Entrega de projetos técnicos, titularidade da área de intervenção e documentos sobre o perfil da entidade, se houver, no Agente Operador (4) De 10.12.2009 a 08.01.2010
9 - Encaminhamento de relação de consultas-prévias ao MCIDADES com posicionamento da documentação entregue na etapa anterior (2) Até 22.01.2010
10 - Aprovação e divulgação do resultado da seleção de propostas de repasse de recursos (3) Até 12.02.2010
14 - Entrega de documentos complementares referentes às propostas selecionadas, ao Agente Operador, para fins de análise de viabilidade e contratação (4) De 15.02.2010 a 26.03.2010
15 - Celebração do contrato de repasse (2) e (4) Até 23.04.2010
Legenda:
(1) Entidades privadas sem fins lucrativos interessadas em participar do programa (2) Agente Operador - Caixa Econômica Federal
(3) Ministério das Cidades
(4) Entidades privadas sem fins lucrativos habilitadas ou administração pública dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios"