Instrução Normativa SAT nº 46 de 07/07/2006

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 09 jul 2006

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

I N S T R U Ç Ã O

1 - Inclui os produtos abaixo especificados na Pauta Fiscal e fixa a sua base de cálculo para efeito de incidência do ICMS nas operações internas e interestaduais:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
IN/IE
VALOR EM R$
99. OUTROS
99.40 - Cana-de-açucar
Tonelada
IN
40,50
99.41 - Cana-de-açucar
Tonelada
IE
50,87

3- Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após 5 (cinco) dias.

GAB/SAT, 07 de julho de 2006.

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Superintendente de Administração Tributária