Instrução Normativa SRF nº 46 de 06/05/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 1998
Dispõe sobre a inscrição de diretórios de partidos políticos no CGC - MF.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 82, de 30.06.1999, DOU 06.08.1999 e pela Instrução Normativa SRF nº 1, de 12.01.2000, DOU 20.01.2000.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º. O § 4º do artigo 4º da Instrução Normativa SRF nº 082, de 31 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4º. Para a inscrição de diretórios de partidos políticos devem ser apresentados os seguintes documentos:
a) no caso de diretório nacional;
1. cópia do estatuto registrado no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Brasília;
2. original da certidão de regularidade do registro, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral, até trinta dias antes da apresentação do pedido de inscrição à Delegacia da Receita Federal em Brasília, contendo o nome do presidente do diretório;
b) no caso de diretório regional, municipal ou zonal, original da certidão de regularidade, emitida pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral, até trinta dias antes da data da apresentação do pedido à unidade da Receita Federal do domicílio do diretório, contendo o nome do presidente deste."
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Everardo Maciel"