Instrução Normativa SEFAZ nº 46 de 16/12/1996

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 17 dez 1996

Institui o modelo de formulário "Autorização de Livre Trânsito" - ALT - a ser utilizado nas operações internas.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de simplificar e reduzir custos nos procedimentos relativos ao controle da circulação interna de bnes e mercadorias promovida por pessoas não contribuintes do ICMS.

Resolve:

Art. 1º O formulário "Autorização de Livre Trânsito" - ALT -, anexo I, instituído por esta Instrução Normativa será utilizado para acobertar a circulação de bens e mercadorias desoneradas do ICMS e promovida por pessoas não contribuintes do ICMS:

I - trânsito de animais;

II - circulação de bens de propriedade de pessoas não contribuintes;

III - outras situações que não comportem a cobrança do ICMS e quando não exigida a emissão de nota fiscal avulsa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 1996.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda