Instrução Normativa DRP nº 45 de 25/05/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 mai 2009

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98):

1. Na tabela do Apêndice II, ficam acrescentadas as seguintes embarcações pesqueiras, observada a ordem alfabética do "Nome do Proprietário", conforme segue:

NOME DO PROPRIETÁRIO
CPF ou CNPJ
NOME DO BARCO
Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P.S.E.A.P.*
TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS)
"ALFREDO LOURENÇO
066.747.550-87
LOURENÇO FILHO
SC-00191
184.140
MASSAYUKI YUMOTO
149.315.248-34
PRIMAVERA XVII
SC-01768
172.854"

2. Na Seção VI do Apêndice VII, fica alterado o nome de Zaire para República Democrática do Congo e incluído Timor-Leste, obedecida a ordem alfabética do nome do país, dentro do continente, conforme segue:

CÓDIGO
PAÍS
Nome
Continente
 
"051
República Democrática do Congo
África"
"443
Timor-Leste
Ásia"

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 1, a 1º de maio de 2009.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.