Instrução Normativa SIT nº 45 de 26/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2003

Estabelece normas complementares para a verificação anual dos processos administrativos de autos de infração e notificações de débito para o ano de 2004.

A Secretária de Inspeção do Trabalho, no exercício de sua competência regimental e de acordo com o disposto no art. 6º da Portaria Ministerial nº 1.086, de 8 de setembro de 2003 e,

Considerando que é objetivo da verificação anual constatar a existência física, a localização e a regularidade da tramitação dos processos administrativos originados de autos de infração e notificações de débito nas unidades regionais e na Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, de forma a evitar extravio e prescrição, conforme previsão constante no art. 1º, § 1º da Lei nº 9.873, de 1999 e Considerando a competência das Seções e Núcleos de Multas e Recursos contida no Regimentos Internos das Delegacias Regionais do Trabalho, resolve:

Art. 1º A programação da verificação anual a ser informada pelos Delegados Regionais do Trabalho a esta Secretaria deverá conter, além do período de sua realização, o número de processos considerados para fixação do período dos trabalhos.

Art. 2º A verificação anual será realizada nas Seções e Núcleos de Multas e Recursos, das Delegacias Regionais do Trabalho, e na Coordenação-Geral de Recursos - CGR, desta Secretaria.

Art. 3º O Delegado Regional do Trabalho e o Secretário de Inspeção do Trabalho, nas respectivas unidades, nomearão comissão para coordenar e designarão servidores para executar a verificação anual.

Art. 4º A Coordenação-Geral de Recursos supervisionará a verificação anual nas unidades descentralizadas, podendo enviar representantes para acompanhar os trabalhos.

Art. 5º Os Auditores-Fiscais do Trabalho nomeados ou designados na forma do art. 3º e aqueles cuja atividade exclusiva seja análise de processos permanecerão em atividade especial durante o período de colaboração na verificação anual.

Art. 6º Durante o período de verificação anual não haverá atendimento ao público, cujas petições, defesas, recursos, comprovantes de pagamento e demais documentos serão recebidos no protocolo geral da Delegacia ou no protocolo da Secretaria de Inspeção do Trabalho, conforme o caso.

Parágrafo único. A verificação anual não suspende ou interrompe os prazos processuais, especialmente os de defesa, recurso e pagamento de multa.

Art. 7º Nos processos verificados será lançado "termo de verificação", que conterá a certidão de que o processo foi objeto de verificação, a data, a identificação e a assinatura do servidor.

Parágrafo único. O termo poderá ser lançado também por meio de carimbo ou etiqueta gomada.

Art. 8º O relatório final a ser elaborado pela comissão coordenadora deverá ser remetido a esta Secretaria até o último dia útil do mês subsequente ao da realização da verificação anual, com os seguintes dados:

I - número total de processos em tramitação;

II - número de processos sem decisão regional ou final, pendentes de análise; e

III - estratégias adotadas para correção das inadequações porventura identificadas.

Art. 9º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RUTH BEATRIZ V. VILELA