Instrução Normativa DRP nº 44 DE 21/05/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 mai 2024
Altera o Apêndice XXXVI da Instrução Normativa DR 45/98, referente as bebidas sujeitas a substituição tributária, com efeitos a partir de 01.06.2024.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção II, os itens 3.15 a 3.25 ficam renumerados para 3.16 a 3.26 e fica acrescentado novo item 3.15 com a seguinte redação:
III - BEBIDAS ICE
ITEM |
MARCA |
GTIN |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL (R$) |
NACIONAL |
||||
... |
... |
... |
... |
... |
3.15 |
Ninnoff Ice (Sabores) |
7897736411568 / 7897736411551 / 7897736411544 |
pet de 1000ml |
9,22 |
... |
... |
... |
... |
... |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.