Instrução Normativa SAT nº 44 DE 25/03/2019

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 27 mar 2019

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 11.2 - PALHAS E FORRAGENS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Abril de 2019.

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00044, DE 25 DE MARÇO DE 2019

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS; GRÃOS, SEMENTES E FRUTOS DIVERSOS; PLA
Subgrupo: PALHAS E FORRAGENS
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
11.2.2 UN CAMA DE FRANGO Classe 1 0,21 00044/2019 01.04.2019
11.2.2 UN CAMA DE FRANGO Classe 2 125,00 00044/2019 01.04.2019
11.2.2 UN CAMA DE FRANGO Kg 0,20 00044/2019 01.04.2019
11.2.2 UN CAMA DE FRANGO T 125,00 00044/2019 01.04.2019

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS; GRÃOS, SEMENTES E FRUTOS DIVERSOS; PLA
PALHAS E FORRAGENS
Classe 1 Kg
Classe 2 T
Kg  
T